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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 21 de Junho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Inês Agropecuária", com área de seiscentos e dezessete hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Herval, objeto dos Registro nºs R-01-1.247, fls. 01, Livro 02; R-1-2.351, fls. 01, Livro 02 e R-1-2.352, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

  • DecretoDecreto de 25 de Junho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bonsucesso/Jatubazinho/Passa Tempo", com área de seiscentos e cinqüenta e sete hectares, oitenta ares e nove centiares, situado no Município de Rio Brilhante, objeto dos Registros nºs R-38-1.438, fls. 230, Livro 2-G e R-18-1.147, fls. 259, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • DecretoDecreto de 30 de Junho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bonsucesso/Fortaleza/Passa Tempo", com área de trezentos e noventa hectares, noventa e sete ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Rio Brilhante, objeto dos Registros nºs R-8-2.720, fls. 300, Livro 2-M e R-8-1.958, fls. 210, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • DecretoDecreto de 31 de Agosto de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Mata Verde/Mata Verde'', com área de dois mil, sessenta e quatro hectares e setenta e oito ares, situado no Município de Mulungu do Morro, objeto dos Registros nºs R-1-158, fls. 58, Livro 2-A e R-1-159,fls.2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Altinho e seus anexos", "Reinaldo I", "Reinaldo II", "Santa Luzia I", "Santa Luzia II, "Umari I" e "Umari II", com área de um mil, novecentos e dez hectares, setenta e sete ares e quinze centiares, situado no Município de Morrinhos, objeto da Matrícula nº 2.143, fls 84, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Talismã III", com área de dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito hectares, oitenta e seis ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Talismã, objeto dos Registros nº R-3-906, fls. 157, Livro 2-E e R-6-308, fls. 295, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada, Estado do Tocantins.

  • Decreto72.587 de 09/08/1973

    Art. 1º - É confiscado e incorporado ao Patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º, do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, o seguinte bem de propriedade de José João Abdalla, brasileiro, maior, casado, médico e industrial domiciliado no Estado de São Paulo: uma parte ideal dos prédios e respectivos terrenos situados a rua 25 de março nº 863 (antigo 223), nº 867 (artigo 229) e nº 873 (antigo 223), havida nos termos do formal de partilha de 22 de outubro de 1946, do 1º Oficio de Guaratinguetá - SP, com transcrição feita em 29 de novembro de 1946 sob o nº 31.316 no Cartório de Registros de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Gleba Japuranã - I, Figura - II", com área de três mil, oitocentos e trinta e dois hectares, setenta e dois ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Juara, objeto dos Registros nºs R-2-3.060 e R-3-3.061, Ficha 1, ambos do Livro 2-Q, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso.