“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Verdum, constituído pelos Lotes nºs 12-G, 9 e 13-B-1 da Gleba nº 4, da Colônia Cielito, com área de 308,9400ha (trezentos e oito hectares e noventa e quatro ares}, situado no Município de Cascavel, objeto das Matrículas nºs 1.227, 1.228 e 4.472, dos Livros 2-D-1 e 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "CÓRREGO DO QUIXINXÉ", com área de 1.804,1326ha (um mil, oitocentos e quatro hectares, treze ares e vinte e seis centiares), situado no Município de Ocara, objeto dos registros nº R-01/1.237, fls. 94, do Livro 2-E, e nº R-07/221, fls. 221, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aracoiaba, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CACHOEIRA", conhecida por "ITAÇOCÊ", com área de 598,1000 ha (quinhentos e noventa e oito hectares e dez ares), situado no Município de Piratini, objeto das matrículas nºs 18.239, fls. 119, do Livro 3-FF; 17.938, fls. 52, do Livro 3-FF; e 5.048, fls. 13, do Livro 3-O, do Cartório de Serviço de Registros Públicos da Comarca de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
- DecretoDecreto de 31 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Capim", com área de 8.712,0000 ha (oito mil, setecentos e doze hectares), situado no Município de Viana, objeto dos Registros nºs R-1-1.290, R-1-1.292, R-1-1.293, R-1-1.294, R-1-1.295 e R-1-1.296, fls. 90 e 92/96, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e mais anexos do Termo-Sede da Comarca de Viana, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 31 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Ribeiro", com área de 193,0000ha (cento e noventa e três hectares), situado no Município de Mamanguape, objeto dos registros nºs 8.590, fls. 68, do Livro 3-T; 8.530, fls. 53, do Livro 3-T; 9.036, fls. 75, do Livro 3-U; e 8.651, fls. 83, do Livro 3-T; do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Mamanguape, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 24 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CIGANO", com área de 1.311,6400 ha (hum mil, trezentos e onze hectares e sessenta e quatro ares), situado no Município de Água Fria de Goiás, objeto dos Registros nºs R-1 - 484 e R-2 - 484, às fls. 196, do Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis de Água Fria de Goiás, Comarca de Planaltina, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 01 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Belo Horizonte", com área de dois mil, setecentos e cinqüenta e dois hectares e dezoito ares, situado no Município de Pium, objeto dos Registros nºs R-17-279,fls. 129, Livro 2-G e R-17-280, fls.130, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Pium, Estado do Tocantins.
- DecretoDecreto de 10 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Beija-Flor", com área de dois mil, duzentos e oito hectares, vinte ares e cinco centiares, situado no Município de Araguari, objeto dos Registros nºs 6.103, fls. 160, Livro 3-C; 11.006, fls. 178, Livro 3-F e Matrícula nº 414, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais.