“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2011
Art. 1, I - área 01, cuja descrição inicia-se no ponto 01, situado na interseção da divisa comum da propriedade correspondente à matrícula nº 15.479 do Cartório de Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP e a faixa de domínio da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, com a perpendicular ao eixo da Pista Norte da Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, que passa pela estaca 10 + 0,00 m da referida Pista Norte, conforme consta do projeto do dispositivo a ser construído, interseção esta situada a 30,00 metros da citada estaca, medidos no sentido contrário à Rodovia, ponto este de coordenadas UTM N = 7.465.140,4161 e E = 353.612,0082; deste ponto 01 segue com azimute 42...
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1997
Art. 1 - Fica autorizada a concessão de direito real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sociedade de economia mista federal supervisionada pelo Ministério de Minas e Energia, de uma gleba de terras adjacente à Província Mineral de Carajás e localizada no Município de Parauapebas, desmembrado do Município de Marabá, no Estado do Pará, com área total de 411.948,87 hectares, com as seguintes características e confrontações: partindo do vértice V-1, situado na Rodovia PA-275, de coordenadas geográficas aproximadas de 06º00'00" Sul e 50º19'49" Wgr, daí, segue com azimute de 90º00'00" e distância aprox...
- Decreto Não Numeradode 19 de Maio de 2003
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Estância do Céu, Santa Adelaide, do Salso, Caieira e Posto Bragança", com área de treze mil, duzentos e vinte e dois hectares e dezenove ares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.992, Livro 2; R-6-6.363, Livro 2; R-2-6.364, Livro 2; R-7-6.364, Livro 2; R-6-6.365, Livro 2; R-6-6.366, Livro 2; R-10-7.567, Livro 2; R-3-7.570, Livro 2; R-1-9.920, Livro 2; R-6-11....
- Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 1996
Art. 1 - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani, objeto de doação do Governo do Estado de Santa Catarina ao extinto Serviço de Proteção aos Índios, através do Decreto nº 15, de 3 de março de 1926, transcrito no Cartório Luiz Isolani, da Comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, às fls. 159 do livro 3-I, sob o nº 21.150, em 26 de outubro de 1965, a seguir descrita: A Terra Indígena denominada IBIRAMA, com superfície de 14.084,8860ha (quatorze mil, oitenta e quatro hectares, oitenta e oito ares e se...
- Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946
Capítulo 1 - DA FISCALIZAÇÃO EM CARTÓRIO...
- Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946
Art. 4, I - a matricular o periódo no Cartório de Titúlos e documentos;...
- Decreto-Lei411 de 08/01/1969
Art. 23, Parágrafo Único - As declarações previstas neste artigo serão obrigatòriamente registradas em Cartório de Títulos e Documentos da Capital do Território.
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Seção 3 - DO CARTÓRIO DOS JUÍZOS DE DIREITO...
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho