“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica decIarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jaguatiara I e II", com área de 2.999,8494 ha (dois mil, novecentos e noventa e nove hectares, oitenta e quatro ares e noventa e quatro centiares), situado no Município de Novo Repartimento, objeto das Matrículas nºs 3.352, fls. 231, Livro 2-O e 3.555, fls. 136, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cascata/Marimbu", com área de 825,6876 ha (oitocentos e vinte e cinco hectares, sessenta e oito ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Ituberá, objeto da Matrícula nº 10, fls. 10, Livro 2 e Registro nº R-2-583, fls. 089, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltuberá, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santa Rosa I e II", com área de 95,6553 ha (noventa e cinco hectares, sessenta e cinco ares e cinqüenta e três centiares), situado no Município de Alhandra, objeto do Registro nº 31.163, fls. 71, Livro 3-AH, do Cartório de Registro de Imóveis ''Carlos Ulysses" - Serviço Notorial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 29 de Janeiro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São João e Santa Maria", com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares, dez ares e quarenta e sete centiares, e área medida de quatrocentos e sessenta e nove hectares, nove ares e oito centiares, situado no Município de Brejo Grande, objeto dos Registros nºˢ R-1-425, fls. 09, Livro 2-E; R-1-462, fls. 50, Livro 2-E e R-3-99, fls. 99, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacatuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001357/2005-49). (Redação dada Decreto de 20 de novembro de 2009).
- DecretoDecreto de 22 de Setembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cachoeira do Guilherme", com área registrada indefinida, área medida de mil e sessenta e três hectares, noventa e três ares e vinte e oito centiares, e área visada de mil e vinte e cinco hectares, noventa e um ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Sertânia, objeto das Matrículas nºˢ 7.630, fls. 28, Livro 3-S; 7.035, fls. 70, Livro 3-Q; 2.068, fls. 54, Livro 3-E; e 3.508, fls. 56, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Sertânia, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.004891/2007-82).
- DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Casa Branca", com área registrada de quatro mil, trezentos e vinte e seis hectares e setenta e seis ares, e área medida de quatro mil, cento e onze hectares, setenta e seis ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Pedra Azul, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.055, fls. 79, Livro 2-E; R-10-1.325, fls. 157/157v, Livro 2-F; e R-3-1.343, fls. 177/177v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003160/2008-43).
- DecretoDecreto de 19 de Agosto de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO MIGUEL OU NOVA PIRATININGA, com área de 4.418,9200 ha (quatro mil, quatrocentos e dezoito hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Formosa, objeto das Matrículas nº 4.430, 22.351, 22.352, 22.353, 22.354 e 22.355, fls. 230/23-A, do Livro 2-O e 2-BV, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 1993
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "PEDRAS" e "MOCAMBO" com área total de 10.354,2140 ha (dez mil trezentos e cinqüenta e quatro hectares e vinte e um ares e quarenta centiares), situados no Município de Caxias, objeto dos Registros nºs 7.169, fls. 96/97 do Livro nº 3I e 9.996, fls. 156 e 158, do Livro nº 3N, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.