Decreto de 19 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO MIGUEL OU NOVA PIRATININGA, situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Decreto de 19 de Agosto de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993. DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO MIGUEL OU NOVA PIRATININGA, com área de 4.418,9200 ha (quatro mil, quatrocentos e dezoito hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Formosa, objeto das Matrículas nº 4.430, 22.351, 22.352, 22.353, 22.354 e 22.355, fls. 230/23-A, do Livro 2-O e 2-BV, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO José Antonio Barros Munhoz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1993