Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 1993
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO MIGUEL OU NOVA PIRATININGA, situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado FAZENDA SÃO MIGUEL OU NOVA PIRATININGA, com área de 4.418,9200 ha (quatro mil, quatrocentos e dezoito hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Formosa, objeto das Matrículas nº 4.430, 22.351, 22.352, 22.353, 22.354 e 22.355, fls. 230/23-A, do Livro 2-O e 2-BV, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.