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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gameleira do Mimbó", com área registrada de nove mil, quatrocentos e noventa e dois hectares e área medida de nove mil e trezentos e quarenta e nove hectares, quatorze ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Cajazeiras do Piauí, objeto do Registro nº R-1-4.446, fls. 146, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001946/99 - 16).

  • Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 2007

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítios Baixa do Meio e Baixa do Diogo", com área de mil, trinta e nove hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiares, situado no Município de Caraúbas, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.234, fls. 105, Livro 2-17; e R-1-3.233, fls. 104, Livro 2-17, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ofício Único de Notas da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000189/2002-06).

  • Decreto Não Numeradode 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boa Água/Trapiá, Parcela 02", com área de quinhentos e treze hectares, treze ares e trinta centiares, situado no Município de Banabuiú, objeto da Matrícula nº 05, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Banabuiú, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Queluz", com área de 350,0000 ha (trezentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Ipojuca, objeto do Registro nº R-1-518, fls. 76, Livro 2-B, do Cartório do Único Ofício "Pretrônio Arruda", da Comarca de Ipojuca, Estado de Pernambuco.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Queimadas", com área de três mil, quarenta e nove hectares e cinqüenta ares, situado nos Municípios de Areia e Remígio, objeto do Registo nº 2.187, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Areia, Estado da Paraíba.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contendas, Baixa da Areia e Pintadas", com área registrada de quinhentos hectares, e área medida de quatrocentos e noventa e nove hectares, cinquenta e dois ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Luzilândia, objeto do Registro nº R-1-1.627, fls. 219, Livro 2-E; e Matrícula nº 1.629, fls. 221, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí (Processos INCRA/SR-24/nº 54380.001730/2003-81).

  • Decreto Não Numeradode 17 de Abril de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Arrodeio, Cercadinho e Outros", com área de 2.535,0000 ha (dois mil, quinhentos e trinta e cinco hectares), situado no Município de Chapadinha, objeto do Registro nº R-1-1.470, fls. 13v, Livro 2-E, do Cartório do 1º Oficio de Chapadinha, Estado do Maranhão.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio Leão", com área de quatrocentos e trinta hectares, situado no Município de Campos Novos, objeto do Registro nº R-1-17.576, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos, Estado de Santa Catarina.