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cartórios” em Legislação Federal

  • Lei4.021 de 20/12/1961

    Art. 2º, III - ter boa conduta, comprovada com atestado policial e fôlha corrida passada pelo cartório do fôro do seu domicílio;...

  • Lei11.943 de 28/05/2009

    Art. 11, Parágrafo Único - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos.

  • Lei11.340 de 07/08/2006

    Lei Maria da Penha

    Art. 24, Parágrafo Único - Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

    • violência doméstica e familiar
    • direitos fundamentais
    • violência contra a mulher
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 107, §1º - A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Decreto97.834 de 16/06/1989

    Art. 1º, IV, b - em registro em Cartório de Registro de Imóveis;...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Alta Mira", com área de 994,0000 ha (novecentos e noventa e quatro hectares), situado no Município de Independência, objeto do Registro nº R-7-244, fls. 93, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Flores ou Limão", com área de 1.980,0000 ha (um mil, novecentos e oitenta hectares), situado no Município de Coroatá, objeto da Matrícula nº 2.575, fls. 52, Livro 2-I, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 2007

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cervo e Macuco", com área registrada de seiscentos e oitenta e um hectares, setenta e quatro ares e setenta e oito centiares, e área medida de seiscentos e oitenta e um hectares, setenta e um ares e trinta e um centiares, situado no Município de Caçu, objeto da Matrícula nº 6.181, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002505/2006-18).