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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraíso/Salobro", com área de um mil e trinta e três hectares, situado no Município de Montalvânia, objeto do Registro nº R-12-1.513, fls. 131, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Renascença", com área de duzentos e quarenta hectares e sessenta ares, situado no Município de Reserva, objeto do Registro nº R-9-2.899, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Agosto de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", com área registrada de seiscentos e quarenta e nove hectares, setenta ares e doze centiares e área medida de seiscentos e quarenta e nove hectares, trinta e três ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Crateús, objeto do Registro nº R-2-796, Livro 2-C, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Crateús, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000662/2008-99). (Redação dada pelo Decreto de 15 de Setembro de 2010)...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 2007

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cervo e Macuco", com área registrada de seiscentos e oitenta e um hectares, setenta e quatro ares e setenta e oito centiares, e área medida de seiscentos e oitenta e um hectares, setenta e um ares e trinta e um centiares, situado no Município de Caçu, objeto da Matrícula nº 6.181, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002505/2006-18).

  • Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2007

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Açude Angico", com área de dois mil, quatrocentos e oitenta e nove hectares e quarenta ares, situado nos Municípios de Potiretama e Iracema, objeto das Matrículas nºˢ 68, fls. 76, Livro 2, 67, fls. 75, Livro 2, 144, fls. 162, Livro 2, 25, fls. 25, Livro 2, e 145, fls. 163, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Potiretama, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001640/2006-84).

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1997

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto de 4 de março de 1997 , publicado no Diário Oficial da União, de 5 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amoroso", com área de 1.248,1500 ha (um mil, duzentos e quarenta e oito hectares e quinze ares), situado no Município de Xexéu, objeto do Registro nº R-10-209, fls. 30, do Livro 2-D, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Preta, Estado de Pernambuco.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contendas, Baixa da Areia e Pintadas", com área registrada de quinhentos hectares, e área medida de quatrocentos e noventa e nove hectares, cinquenta e dois ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Luzilândia, objeto do Registro nº R-1-1.627, fls. 219, Livro 2-E; e Matrícula nº 1.629, fls. 221, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí (Processos INCRA/SR-24/nº 54380.001730/2003-81).

  • Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 2000

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio São José", com área de quinhentos e cinqüenta e dois hectares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R 1-3.359, fls. 168, Livro 2-33, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.