“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel denominado "FAZENDA GUAROPÉ DE CIMA", conhecido como "GLEBA MACUCO", com área de 5.960,7600ha (cinco mil, novecentos e sessenta hectares, setenta e seis ares), situado no Município de Comodoro, objeto dos Registros nºs R-04 a R-09, da Matrícula nº 5697, fls. 1/3, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominada "FAZENDA SANTA HELENA", com área de 16.447,5000/ha (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares e cinqüenta ares), situados no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, objeto da Matrícula nº 1.426 e AV-5-1.426, fls. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas Fazendas Padre Cícero e Santa Helena, com área de 4.498,2000/ha (quatro mil, quatrocentos e noventa e oito hectares e vinte ares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 206, fl. 206, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados "SÃO PEDRO e "NOVA VIDA", com área de 6.130,6050ha (seis mil, cento e trinta hectares, sessenta ares e cinqüenta centiares), situados nos Municípios de Jamari e Candeias do Jamari, objeto da Matrícula nº R-9/21.026, Livro 2-Registro Geral, do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reformas agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA MUTUM", com área de 16.920,0000ha (dezesseis mil, novecentos e vinte hectares), situado nos Municípios de Ribas do Rio Pardo e Santa Rita do Pardo, objeto da Matrícula nº 688, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bela Vista" ou "Rio dos Poços", com a área de 617,4151 ha (seiscentos e dezessete hectares, quarenta e um ares e cinqüenta e um centiares), situado no Município de Matos Costa, objeto da Matrícula nº 14.362, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.
- DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Gleba Mercedes Benz I", com a área de 19.122,5000 ha (dezenove mil, cento e vinte e dois hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Tabaporã, objeto do Registro nº R-1-5900, Ficha 01, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fundação Rubem Berta-Varig", com área de 18.799,2069ha (dezoito mil, setecentos e noventa e nove hectares, vinte ares e sessenta e nove centiares), situado no Município de Bom Jardim, objeto do Registro nº R-1-242, Fls. 267, do Livro 2-A, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão.