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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 16 de Julho de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido por "Fazenda Santa Cruz", com área de 1.742,4000 ha (hum mil, setecentos e quarenta e dois hectares e quarenta ares), situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-22.538, fls. 001, Livro 2-CI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 15 de Julho de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boqueirão do Juvenal", com área de 528,3943 ha (quinhentos e vinte e oito hectares, trinta e nove ares e quarenta e três centiares), situado no Município de Acarape, objeto do Registra nº R-1-1.135, fls. 84, Livro 2-E, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Redenção, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 15 de Julho de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Nossa Senhora das Graças", com área de 1.685,8161 ha (um mil, seiscentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e um ares e sessenta e um centiares), situado no Município de Turiaçu, objeto do Registro nº R-01-252, fls. 252. do livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 22 de Agosto de 1994

    Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO PERSEVERANÇA/CUMBE", com área de 513,0000 ha (quinhentos e treze hectares), situado no Município de Gravatá, objeto dos registros nºs R-1-5.002, do Livro 2-AS, fls. 29 e R-17-648, do Livro 2-AE, fls. 18v, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Gravatá, Estado de Pernambuco.

  • DecretoDecreto de 05 de Setembro de 1994

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido por "FAZENDA PARAOPEBA", com área de 2.955,0660 ha (dois mil, novecentos e cinqüenta e cinco hectares, seis ares e sessenta centiares), situado no Município de Água Azul do Norte, objeto do Registro nº R.2.M-3.500-L-2N, fl. 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 07 de Fevereiro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Olinda I", com área de 706,8888 há ( setecentos e seis hectares, oitenta e oito ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Pinheiro, objeto do Registro nº R-3-2.288, fls. 188v, do livro 2-G, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pinheiro, Estado do Espírito Santo.

  • DecretoDecreto de 03 de Março de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda lpê", com área de 2.738,0000 ha (dois mil, setecentos e trinta e oito hectares), situado no Município de Flores de Goiás, objeto do Registro nº R-1-1.854, fls.163, do Livro 2-A-7, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Flores de Goiás, da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 03 de Março de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Vicente", com área de 2.760,0000 ha (dois mil, setecentos e sessenta hectares), situado no Município de Flores de Goiás, objeto do Registro nº R-1-152, fls. 39v, do Livro 2-A-4, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Flores de Goiás, da Comarca de Formosa, Estado de Goiás.