JurisHand AI Logo
|

cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Gleba Bananeira", conhecido como Fazenda Santa Efigênia, com área de mil, novecentos e noventa e um hectares, um are e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Bom Jesus das Selvas, objeto do Registro nº R-1-2.278/98, fls. 126, Livro 02-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Laura", com área de quinhentos e quatro hectares e setenta ares, situado no Município de Carlópolis, objeto dos Registros nº R-1-2.505, R-3-2.505, R-4-2.505 e R-5-2.505, todas Fichas 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlópolis, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Indaiá", com área de mil, duzentos e cinqüenta hectares, dois ares e setenta e um centiares, situado no Município de Maracaju, objeto dos Registros nºs R-1-2.949, fls. 1v e R-7-2.949, fls. 5v, ambos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.

  • DecretoDecreto de 19 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Pé da Ladeira - Data Buriti e Urucuzeiro - Data Nazaré", com área de mil, quatrocentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e oito ares e oitenta centiares, situado no Município de Buriti, objeto das Matrículas nºs 86, fls. 01, Livro 2-A e 168, fls. 83v, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício, da Comarca de Buriti, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 19 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Amendoim e Lagoa Grande", com área de mil, setecentos e cinqüenta e um hectares e noventa e oito ares situado no Município de Flores de Goiás, objeto do Registro nº R-5-313, fls. 222, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vereda", com área de três mil, setecentos e sessenta hectares, setenta e oito ares e sessenta centiares, situado no Município de Padre Bernardo, objeto dos Registros nºs R-1-1.752, fls. 078, Livro 2-G e R-1-1.753, fls.079, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 15 de Janeiro de 2002

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos I", com área de mil, quinhentos e dez hectares, cinqüenta e quatro ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Tupaciguara, objeto das Matrículas nºˢ 9.442, fls. 01, Livro 2 e 3.600, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 21 de Fevereiro de 1994

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte dos imóveis rurais denominados São Roque I e São Roque II, com área de 1.007,7036 ha (um mil e sete hectares, setenta ares e trinta e seis centiares), situados no Município de Matos Costa, objetos dos Registros nºs 12.737 e 10.385, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina.