“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Baixa das Galinhas - Data Trindade, com área registrada de mil, seiscentos e noventa e cinco hectares e cinquenta ares e área medida de mil, oitocentos e oito hectares, quarenta e sete ares e noventa e três centiares, situado no Município de Vargem Grande, Estado do Maranhão, objeto da Matrícula nº 2.795, fls. 91, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003988-/2010-64).
- DecretoDecreto de 07 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Barra", com área registrada de mil, quinhentos e trinta e três hectares, oito ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de mil, quatrocentos e dezenove hectares, quarenta e um ares e sessenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Pires do Rio e Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-1-6.874, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Pires do Rio, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000715/2005-91).
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Alegre 2 e 3", com área registrada e medida de seis mil, oitocentos e quarenta e quatro hectares, vinte ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Arame, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.217, fls. 17, Livro 2-G; R-1-1.218, fls. 18, Livro 2-G; e R-1-1.219, fls. 19, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Arame, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000958/2005-07).
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pedra Suada e Pirangi", com área registrada de vinte e dois mil, trezentos e setenta hectares, setenta e quatro ares e oitenta e dois centiares, e área medida de vinte e um mil, setecentos e quarenta e quatro hectares, cinqüenta e oito ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Cachoeira Grande, objeto da Matrícula nº 50, fls. 50, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Icatu, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.007148/2005-11).
- DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Estância Santo Antônio", com área registrada de quatrocentos e sessenta e nove hectares, trinta e quatro ares e cinquenta e quatro centiares, e área medida de quatrocentos e sessenta e oito hectares, trinta e sete ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Dracena, objeto das Matrículas nºˢ 18.876, Ficha 01, Livro 2; e 18.877, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dracena, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.004486/2008-50).
- DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 2007
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda FRUPEG/Santa Bárbara da Pedra Branca", com área registrada de quinhentos e sessenta e três hectares, noventa e dois ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de quinhentos e cinqüenta e oito hectares, sessenta e dois ares e dez centiares, situado no Município de Itarumã, objeto do Registro nº R-1-1.778, fls. 141v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Itarumã, Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001438/2006-14).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura VI, com área registrada de dois mil hectares, dezessete ares e cinquenta e nove centiares e área medida de mil, novecentos e oitenta e seis hectares, vinte e três ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 1.990, fls. 1, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004026/2000-31).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura IX, com área registrada de dois mil e dez hectares, cinquenta ares e sessenta e nove centiares e área medida de dois mil e nove hectares, vinte e três ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 486, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 21540.005249/1996-07).