“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel denominado "Fazenda Marília", com área de 435,7330 ha (quatrocentos e trinta e cinco hectares, setenta e três ares e trinta centiares), situado no Município de Ibaiti, objeto do Registro nº R-14-210 e Matrículas nºs 5.577, 5.578 e 5.337, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 1997
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Igarimã", com área de 6.500,0000 ha (seis mil e quinhentos hectares), situado no Município de Sítio do Mato, objeto do Registro nº R-6-4.352, fls. 44/93, do Livro 2-O e 2-BB, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
- Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Colômbia/Fazenda Água Fria", com área de mil, novecentos e oitenta e cinco hectares, cinqüenta e quatro ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Colômbia, objeto das Transcrições nºs 22.974, fls. 50, Livro 3-AL e 29.415, fls. 11, Livro 3-AP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.
- Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Angicos'', com área de novecentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de Colinas do Sul, objeto dos Registros nºs R-3-316, fls. 34, Livro 2-B e R-2-820, fls. 08, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Colinas do Sul, Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 21 de Agosto de 1998
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal São Cristovão/São Joaquim/Várzea Alegre", com área de vinte e oito mil, noventa hectares e quarenta ares, situado nos Município de Brasiléia, objeto das Matrículas nºs 883, fls. 123, Livro 2-C e 1.144, fls. 177, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.
- Decreto Não Numeradode 08 de Fevereiro de 1996
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO MIGUEL", com área de 4.607,6000ha (quatro mil, seiscentos e sete hectares e sessenta ares), situado no Município de Alto Paraiso, objeto dos registros nº R-l e R-3, da matrícula nº 452, fls. 173v e 183/184, do livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraíso, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 07 de Setembro de 1997
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", com área de 1.786,7867 ha (um mil, setecentos e oitenta e seis hectares, setenta e oito ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Itaquiraí, objeto da Matrícula nº Av.2-13.810, Ficha 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1998
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Data Tarumã", com área de 4.434,8850 há (quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto da Matrícula nº 1.515, fls. 166, Livro 2-F, do Cartório Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.