“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "GALVÃO" ou "CANTANHÊDE", com área de 5.540,5800 ha (cinco mil, quinhentos e quarenta hectares e cinqüenta e oito ares), situado no Município de Cantanhêde, objeto do registro nº 279, fls. 92 e 93, do Livro 3-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Rodeio, ou Estância Rodeio, desmembrado da Fazenda Laranja Doce, com área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Martinópolis, objeto do Registro nº R-1-6526, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Várzea do Mundaú, com área de 2.566,0604ha (dois mil, quinhentos e sessenta e seis hectares, seis ares e quatro centiares), situado no Município de Trairi, objeto da Matrícula nº 141, fl. 143, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca e Distrito de Trairi, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como Fazenda Novo Horizonte, com área de 1.089,0000ha (mil e oitenta e nove hectares), situado no Município de Linhares, objeto da Matrícula nº 2.946, fl. 1, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo.
- DecretoDecreto de 07 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Parnaíba", com área de 20.000,0000 ha (vinte mil hectares), situado nos Municípios de Baixa Grande do Ribeiro e Uruçuí, objeto da matrícula nº 61, fls. 01, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Anexos de Uruçuí, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 07 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Santa Agostinha", com área de 919,5000 ha (novecentos e dezenove hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Caraúbas, objeto do Registro nº R-1-2.198, fls. 173, do Livro 2-11, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 08 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "BARREIROS", com área de 7.234,9200ha (sete mil, duzentos e trinta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Picos, objeto do Registro nº R-6-4.707, do Livro 2-R, fl. 08v., do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Picos, Estado do Piauí.
- DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ALVORADA", com área de 3.342,8300 ha (três mil, trezentos e quarenta e dois hectares e oitenta e três ares), situado no Município de Araputanga, objeto do Registro nº R-1.7.353, fl. 5, do Livro 2f2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.