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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-C, com área registrada de dois mil e dois hectares, trinta e nove ares e oitenta e cinco centiares e área medida de mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e oito centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 508, fls. 2, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002362/2010-11).

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTONIO DE PÁDUA", com área de 422,1866 ha (quatrocentos e vinte e dois hectares, dezoito ares e sessenta e seis centiares), situado no Município de Una, objeto da Matrícula nº 598, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia.

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-D, com área registrada de dois mil e um hectares, oitenta e nove ares e vinte e cinco centiares e área medida de mil, novecentos e três hectares, quarenta ares e cinquenta centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 506, fls. 01, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002361/2010-77).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-E, com área registrada de dois mil e dois hectares, trinta e nove ares e vinte e oito centiares e área medida de mil, novecentos e sessenta e quatro hectares, treze ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 505, fls. 02, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002360/2010-22).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Cajueirinho e Pedra Branca, com área registrada de mil e noventa e três hectares, cinquenta e oito ares e noventa e dois centiares e área medida de mil e setenta e quatro hectares, oitenta e três ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Marco, Estado do Ceará, objeto da Matrícula nº 832, fls. 232, Livro 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marco, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002413/2008-38).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Nova Santana e Chupeiro, com área registrada de dois mil e novecentos e dezesseis hectares e área medida de dois mil e sessenta e dois hectares, vinte e oito ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, objeto das Matrículas nº 10, fls. 10, Livro 2-A, e nº 11, fls. 11, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000416/2005-42).

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LÚCIA", com área de 1.266,0000 ha (um mil, duzentos e sessenta e seis hectares), situado no Município de Araçagi, objeto do registro nº R-1.888, Fls. 75, do Livro 2-L, do Cartório do Registro de imóveis de Protestos de Títulos da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO CAMARAGIBE", com área de 347.5355 ha (trezentos e quarenta e sete hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Camaragibe, objeto da Matrícula nº 7549, Livro 2-H/1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.