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cartórios” em Legislação Federal

  • Medida Provisória2.220 de 04/09/2001

    Art. 6, §4° - O título conferido por via administrativa ou por sentença judicial servirá para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.

    • Medida Provisória221 de 01/10/2004

      Art. 6, §1°, II - apresentará certidão negativa de ônus sobre o produto dado em depósito, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis com jurisdição sobre o imóvel onde foi produzida a mercadoria;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000

      Art. 22, §2°, II - procuração por instrumento público outorgada até 25 de outubro de 1996, ou, se por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório até 25 de outubro de 1996.

    • Medida Provisória619 de 06/06/2013

      Art. 5, Parágrafo Único - Os contratos de financiamento de que trata o caput deverão ser transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de quinze dias, contado da data de sua assinatura.

    • Medida Provisória149 de 15/03/1990

      Art. 5 - A Caixa Econômica Federal procederá, perante os órgãos administrativos do Distrito Federal, os Cartório de Notas e os Cartórios de Registro de Imóveis, à regularização dos títulos dominiais dos imóveis alienandos.

    • Medida Provisória399 de 29/12/1993

      Art. 25 - Não serão registrados em cartório quaisquer transações, operações e negócios de imóveis rurais, sem a comprovação de quitação do ITR através do Darf ou obtida por certidão negativa expedida pela SRF.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 55, §4° - No formulário para cadastramento de óbito deverá constar, além dos dados referentes à identificação do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, pelo menos uma das seguintes informações relativas à pessoa falecida:...

      • Medida Provisória335 de 23/12/2006

        Art. 12, §5° - Os bens alienados na forma deste artigo serão registrados no cartório da situação do imóvel, não se aplicando o disposto no art. 171 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1972.