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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 15 de Agosto de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mangabeira", com área de 594,0000 ha (quinhentos e noventa e quatro hectares), situado no Município de Umbaúba, objeto do Registro nº 312, fls. 16, do Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe.

  • DecretoDecreto de 15 de Agosto de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "MARACAJÁ III", com área de 2.200,0000 ha (dois mil e duzentos hectares), situado no Município de Coroatá, objeto do Registro nº 4.782, fls. 285, Livro 3-H, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Carnaúbas - Maurício'', com área de três mil, quatrocentos e quarenta e seis hectares, situado no Município de Sobral, objeto do Registro nº R-1-607, Ficha 01, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Formosa'', com área de novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Baraúna, objeto da Matrícula nº 355, fls. 74, Livro 2-2, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Brabos", com área de duzentos e setenta hectares, situado no Município de Capoeiras, objeto das Matrículas nºs 70, fls. 70, Livro 2-A e 1.022, fls. 151, Livro 2-G, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Capoeiras, Estado de Pernambuco.

  • DecretoDecreto de 23 de Agosto de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Extrema-Timbaúba", com área de quarenta hectares e noventa e um ares, situado no Município de Poço Dantas, objeto do Registro nº R-1-676, fls. 119, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uiraúna, Estado do Paraíba.

  • DecretoDecreto de 20 de Agosto de 2012

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área registrada de nove mil, seiscentos e vinte e dois hectares, e área medida de sete mil, setecentos e dezesseis hectares, oitenta e oito ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Cotegipe, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-2-123, fls. 153, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotegipe, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003830/2008-41).

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã X - Figura V, com área registrada de dois mil hectares e dezesseis ares e área medida de mil, novecentos e noventa e um hectares, oitenta e oito ares e noventa centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 816, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004025/2000-52).