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Decreto de 20 de Agosto de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 20 de Agosto de 2012 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 184, caput, da Constituição, e nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
DILMA ROUSSEFF Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012