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Artigo 1º do Decreto de 20 de Agosto de 2012

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santana, situado no Município de Cotegipe, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santana, com área registrada de nove mil, seiscentos e vinte e dois hectares, e área medida de sete mil, setecentos e dezesseis hectares, oitenta e oito ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Cotegipe, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-2-123, fls. 153, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotegipe, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003830/2008-41).