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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 09 de Setembro de 2008

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Francisco/Santo Antônio", com área registrada de mil, trezentos e vinte e oito hectares, e área medida de mil, trezentos e oitenta e três hectares, oitenta e oito ares e noventa e três centiares, situado no Município de José de Freitas, objeto do Registro nº R-1-1.763, fls. 147, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002938/2004-06).

  • DecretoDecreto de 24 de Outubro de 2013

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Serrote da Porteira, com área registrada de trezentos e noventa e três hectares e vinte e cinco ares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, dez ares e onze centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto do Registro nº R-1-1.340, fls. 199, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000230/2010-70).

  • DecretoDecreto de 24 de Junho de 2009

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Poço Danta", com área registrada de mil hectares, e área medida de oitocentos e quarenta e cinco hectares, sessenta e oito ares e cinco centiares, situado no Município de Sítio Novo, objeto dos Registros nºˢ R-1-159, fls. 159, Livro 2-C; e R-2-45, fls. 45, Livro 2-B, do Cartório do Ofício Único de Sítio Novo, Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000087/2007-85).

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 2009

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sítio Pau Ferro - Lote 686", com área registrada de trezentos e oitenta e seis hectares e quarenta ares, e área medida de trezentos e oitenta e um hectares, trinta e três ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto do Registro nº R-2-843, fls. 250, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000233/2008-92).

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 1994

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Quatro Azes do Araguaia, com área de 3.802,0200 ha (três mil, oitocentos e dois hectares e dois ares), situado no Município de Doverlândia, objeto da Matrícula nº 1.771, fls. 81, do Livro 2-J, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Doverlândia, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "MACIAPE", com área de 750,0000 ha (setecentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Porto Calvo, objeto do Registro nº R-41-04, fl. 19, Livro 2-V, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Calvo, Estado de Alagoas.

  • DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993

    Art. 1 - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPOS", com área de 500,0000 ha (quinhentos hectares), situado no Município de Salgado de São Félix, objeto do registro nº R-4-448, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Maravilha, com área de 250,0000 ha (duzentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Estância, objeto do registro nº R.8-4.248, fls. 4.248, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe.