“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 2005
Art. 3 - As terras contidas nos limites da Floresta Nacional de Palmares, de que trata o art. 2º deste Decreto, pertencem ao patrimônio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, averbadas sob o nº AV 2-2879, de 20 de outubro de 1994, do Livro nº 3-E, de Transcrições das Transmissões dos Imóveis, às fls. 128v./129, sob o nº 2879, com data de 28 de maio de 1960, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, no Estado do Piauí.
- Decreto Não Numeradode 12 de Agosto de 2009
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa do Gato", com área registrada de quatrocentos e noventa e seis hectares e dez ares, e área medida de quatrocentos e noventa e nove hectares, quarenta e três ares e cinquenta e oito centiares, situado no Município de Carira, objeto da Matrícula nº 1.574, fls. 74, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carira, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000399/2003-09).
- Decreto Não Numeradode 13 de Novembro de 2006
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Flamengo", com área de mil, quinhentos e quinze hectares, trinta e quatro ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Joaquim Pires, objeto do Registro nº R-1-527, fls. 30/30v, Livro 2-C, e Matrícula nº 87, fls. 87/87v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Joaquim Pires, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002448/2003-11).
- Decreto Não Numeradode 27 de Dezembro de 2012
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Pintada, com área registrada de quinhentos e setenta e dois hectares e sessenta ares, e área medida de quinhentos e sessenta e nove hectares, noventa e dois ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-9-553, fls. 165, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000852/2009-29).
- Decreto Não Numeradode 17 de Abril de 1998
Art. 1 - É autorizada a reversão ao Estado da Bahia do terreno com área de 260.000,00m², situado no Bairro "Santos Dumont", Município de Cipó, naquele Estado, e pelo mesmo doado à União conforme autorizado pela Lei Estadual nº 835, de 30 de agosto de 1956, com as características e confrontações constantes da transcrição nº 1935, às fls. 127, do livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis, daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768.001.871/80.
- Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2007
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cobiçada", com área de quatrocentos e vinte um hectares, sessenta e um ares e sete centiares, situado no Município de Barra de São Francisco, objeto dos Registros nº R-1-8.133, fls. 52, Livro 2-AF e R-1-8.273, Livro 2 - AG, fls. 02 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000221/2006-50).
- Decreto Não Numeradode 29 de Setembro de 2008
Art. 1, I - "Gleba 03 - Santa Maria", com área registrada de três mil, novecentos e oitenta e três hectares e setenta ares, e área medida de quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e dois ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 365, fls. 17/18, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.010083/2002-31); e...
- Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 2010
Art. 1 - O inciso III do art. 1º do Decreto de 7 de outubro de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 17 e 18, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: " III - "Fazenda Gado Bravo", com área registrada de sete mil, oitocentos e onze hectares, setenta e dois ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de oito mil, quinhentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e três ares e doze centiares, situado nos Municípios de Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas e Santa Fé de Minas, objeto dos Registros nºˢ R-1-...