Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 25 - Não serão registrados em cartório quaisquer transações, operações e negócios de imóveis rurais, sem a comprovação de quitação do ITR através do Darf ou obtida por certidão negativa expedida pela SRF.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 55, §4º - No formulário para cadastramento de óbito deverá constar, além dos dados referentes à identificação do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, pelo menos uma das seguintes informações relativas à pessoa falecida:...
Art. 12, §5º - Os bens alienados na forma deste artigo serão registrados no cartório da situação do imóvel, não se aplicando o disposto no art. 171 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1972.
Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso de Sul.