“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 13 de Maio de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Jucuri", com área de um mil e trezentos e cinqüenta hectares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-1-8.985, fls. 92, Livro 2-72, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 16 de Junho de 1999
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sitio Novo", com área de setecentos e quatro hectares e vinte ares, situado no Município de Traipú, objeto do Registro nº R-01-708, fls. 213, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Traipú, Estado de Alagoas.
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Manso, com área registrada de dois mil, trezentos e quarenta e sete hectares, quatorze ares e trinta e três centiares, e área medida de dois mil, duzentos e noventa hectares, setenta e oito ares e treze centiares, situado no Município de Ipixuna do Pará, Estado do Pará, objeto da Matrícula nº 746, fls. 155, Livro 2-A3I, do Cartório Antonio Carvalho da Comarca de São Domingos do Capim, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-01/nº 54100.011084/2011-79).
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Reata, com área registrada de quatrocentos e vinte e um hectares e vinte e nove ares e área medida de quatrocentos e vinte e nove hectares, oito ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Jussara, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-1-7.297, Fichas 01/05, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jussara, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000912/2012-39).
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Ponderosa, com área registrada de seiscentos e vinte e nove hectares e vinte ares e área medida de seiscentos e vinte e quatro hectares, vinte e três ares e vinte e três centiares, situado no Município de Prata, Estado de Minas Gerais, objeto do Registro nº R-1-2.314, fls. 158, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002384/2010-52).
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curral de Pedras, com área registrada de seiscentos e dezoito hectares, trinta e um ares e vinte e cinco centiares e área medida de seiscentos e trinta e seis hectares, oito ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Itapuranga, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-1-8.829, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapuranga, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.003130/2011-71).
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 2014
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Rio Branco II, com área registrada de mil e setecentos hectares e três ares e área medida de mil, seiscentos e oitenta e seis hectares, sessenta e nove ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, objeto do Registro nº R-1-1.758, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia (Processo INCRA/SR-17/nº 54300.000116/2013-16).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Conjunto Brasil, com área registrada de duzentos e cinquenta e quatro hectares, setenta ares e oitenta e seis centiares e área medida de duzentos e oitenta e dois hectares, cinquenta e dois ares e oito centiares, situado no Município de Uruçuca, Estado da Bahia, objeto do Registro nº R-12-612, Ficha 619, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruçuca, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002127/2010-30).