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cartórios” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cedro, com área registrada de mil, cento e trinta e nove hectares, trinta e nove ares e trinta centiares e área medida de mil, cento e quarenta e cinco hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, objeto da Matrícula nº 13.868, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002762/2009-01).

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO TAPUIA", com área de 420,0000 ha (quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Amaraji, objeto do Registro R-1-86, fls. 49, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco.

  • DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1995

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA ANGICOS", com área de 803,5900ha (oitocentos e três hectares e cinqüenta e nove ares), situado no Município de Caucaia, objeto dos registros nºs R-04/6.280 e R-04/6.281, do Cartório de Imóveis da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1997

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Salvador Gomes", com área de 968,0000 ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Jacaraú, objeto do Registro nº R-7-929, fls. 166, Livro 2-E, do Cartório Dias da Cruz da Comarca de Jacaraú, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 20 de Abril de 1999

    Art. 1 - Fica revogado o Decreto de 21 de agosto de 1998 , publicado no Diário Oficial, de 24 de agosto de 1998, que declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal São Cristóvão/São Joaquim/Várzea Alegre", com área de vinte e oito mil, noventa hectares e quarenta ares, situado no Município de Brasiléia, objeto das Matrículas nºs 883, fls. 123, Livro 2-C e 1.144, fls. 177, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.

  • DecretoDecreto de 12 de Maio de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Quiguay-Quinhão 1.4", com área de duzentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Passos Maia, objeto da Matrícula nº 1.254, fls. 54, Livro 2-E, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 13 de Maio de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Amélia", com área de três mil, duzentos e vinte e oito hectares, situado no Município de Lapa, objeto do Registro nº R-9-11.473, Ficha 05, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lapa, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 13 de Maio de 1999

    Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Maracanaú", com área de um mil, trezentos e dezenove hectares e sessenta ares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-1-10.530, fls. 031, Livro 2-92, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.