“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 25 de Junho de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Rafael" da Fazenda Carnaúba, com área registrada de quatrocentos e setenta e cinco hectares e vinte ares, e área medida de quatrocentos e trinta e um hectares, trinta e sete ares e vinte e um centiares, situado no Município de Ibimirim, objeto do Registro nº R-1-356, fls. 81, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inajá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001506/2007-35).
- DecretoDecreto de 25 de Junho de 2008
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Logradouro", com área registrada de seiscentos e vinte e quatro hectares, cinco ares e setenta e cinco centiares, e área medida de setecentos e vinte e três hectares, oitenta e três ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Pedro Alexandre, objeto do Registro nº R-1-3.095, fls. 229, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000906/2006-49).
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2009
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nobel do Pará", com área registrada de quatro mil, trezentos e cinquenta e seis hectares, e área medida de quatro mil, cento e trinta e sete hectares, noventa e seis ares e sessenta centiares, situado no Município de Santana do Araguaia, objeto do Registro nº R-12-671, fls. 01/02, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001323/2007-65).
- DecretoDecreto de 02 de Fevereiro de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gleba Canadá", com área registrada de cinco mil, setecentos e oitenta hectares, sessenta e nove ares e dezenove centiares, e área medida de quatro mil, duzentos e trinta e nove hectares, vinte e três ares e sessenta e oito centiares, objeto do Registro nº R-1-205, fls. 106, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Helena, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.007909/2005-27).
- DecretoDecreto de 19 de Março de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira Bonita", com área registrada de quatrocentos e oito hectares e cinquenta e dois ares, e área medida de quinhentos e sessenta e dois hectares, trinta e três ares e sessenta e três centiares, situado nos Municípios de Afonso Cláudio e Brejetuba, objeto do Registro nº R-1-10.659, fls. 58, Livro 2-AZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000508/2009-22).
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas São Judas Tadeu e Jerusalém", com área registrada de duzentos e onze hectares e oitenta ares, e área medida de cento e oitenta hectares, noventa e nove ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Itaporanga D'Ajuda, objeto dos Registros nºˢ R-2-3.887, fls. 3.887, Livro 2; e R-10-1.946, fls. 1.946, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga D’Ajuda, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000902/2009-11).
- DecretoDecreto de 15 de Abril de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bacuri/Magú", com área registrada de dois mil, seiscentos e noventa e nove hectares, trinta e oito ares e cinquenta centiares, e área medida de três mil, vinte e sete hectares, sessenta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Bernardo, objeto do Registro nº R-2-214, fls. 11, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002167/2009-77).
- DecretoDecreto de 07 de Abril de 2010
Art. 1 - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Nazaré ou Tibiriçá", com área registrada de mil, setecentos e cinquenta e três hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de dois mil, trezentos e seis hectares, noventa e oito ares e treze centiares, situado no Município de Marabá, objeto da Matricula nº 2.792, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001152/2003-41).