“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Retiro", com área registrada de dois mil e trezentos hectares, e área medida de dois mil, quinhentos e cinco hectares, setenta e sete ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Colinas, objeto do Registro nº R-7-1.679, fls. 190, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002377/2008-84).
- DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Itapema", com área registrada de setecentos e noventa e três hectares, vinte e dois ares e setenta e seis centiares, e área medida de setecentos e oitenta e seis hectares, quatro ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Jacarezinho, objeto da Matrícula nº 10.398, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.000306/2006-32).
- DecretoDecreto de 29 de Junho de 2006
Art. 1º, I - "Fazenda Itamunhec", com área registrada de mil, trezentos e três hectares e noventa ares, e área medida de dois mil, cento e trinta e seis hectares, sessenta e sete ares e trinta centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto da Matrícula nº 50.331, fls. 83v/84, Livro 3-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, nos limites do memorial descritivo de fls. 545/549 do respectivo procedimento administrativo (Proc. INCRA/SR-06/nº 54170.004195/2004-76); e...
- DecretoDecreto de 27 de Setembro de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de titulação de área remanescente de quilombo, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e 216, § 1º, todos da Constituição, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Maranduba", com área registrada de duzentos e dez hectares, situado no Município de Ubatuba, objeto do Registro nº R-1-670, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.004415/2005-12).
- DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Extremoso", com área registrada de quatrocentos e setenta e oito hectares, e área medida de quatrocentos e quarenta e quatro hectares, sessenta e seis ares e sessenta e quatro centiares, situado no Município de Cortês, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-1-87, fls. 73, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Cortês, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000385/2005-52).
- DecretoDecreto de 19 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Malhada", com área registrada de mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares e sessenta ares, e área medida de mil, trezentos e sessenta hectares, sessenta e oito ares e noventa e nove centiares, situado nos Municípios de Arcoverde e Sertânia, objeto da Matrícula nº 690, fls. 84, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Arcoverde, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002056/2005-46).
- DecretoDecreto de 12 de Maio de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Paraíso, Lotes 05 e 44 do Loteamento Pequizeiro, Gleba 04", com área registrada e medida de mil, cento e dezoito hectares, quarenta e oito ares e nove centiares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro nº R-2-2.547, fls. 154/155, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis de Couto Magalhães, Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002977/2009-24).
- DecretoDecreto de 19 de Março de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Brejo Grande", com área registrada de oitocentos e sessenta e um hectares e cinquenta e dois ares, e área medida de mil, cento e oito hectares, setenta e quatro ares e sete centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto do Registro nº R-1-5.102, fls. 131, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000257/2007-67).