JurisHand AI Logo

Decreto de 28 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Decreto de 28 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Salobro", com área de mil, quinhentos e cinqüenta e nove hectares, quarenta e um ares e oitenta centiares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-17-1.194, fls. 210, Livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000093/2004-90);

II

"Fazenda Radiante, Bom Sucesso e Lagoa do Sindô", com área de mil, vinte e seis hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Lago da Pedra, objeto das Matrículas nºs 31, fls. 16, Livro 2-A; 12, fls. 06, Livro 2-A; e 2.247, fls. 98, Livro 2-L, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54233.000074/2002-10);

III

"Fazenda Valéria", com área de mil, novecentos e trinta hectares, setenta e um ares e oitenta e seis centiares, situado nos Municípios de Bom Jardim e Itinga do Maranhão, objeto dos Registros nºs R-2-75, fls. 75, Livro 2; e R-2-152, fls. 163, Livro 2-A, da Serventia Extrajudicial de Carutapera do 1º Ofício da Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54235.000026/2005-46); e

IV

"São Raimundo", com área de mil hectares, situado no Município de Codó, objeto do Registro nº R-2-3.791, fls. 191, Livro 2-B-9, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.005850/2004-51).

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 9 .12.2005