“cartórios” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 2004
Art. 1º, I - "Fazenda Taperão", com área registrada de mil e cinco hectares, setenta ares e trinta e nove centiares, e área medida de mil, quinze hectares, noventa ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto do Registro nº R-4-10.368, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001306/2004-92);...
- DecretoDecreto de 01 de Novembro de 2007
Art. 1º, II - "Fazendas Jenipapo, Jaqueira e Conjunto Itaporanga", com área registrada de mil, cento e oitenta e nove hectares e noventa e cinco ares, e área medida de mil, cento e sessenta e cinco hectares, setenta e um ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Guaratinga, objeto dos Registros nºˢ R-4-861, Livro 2; R-3-862, Livro 2, R-1-863, Livro 2; R-1-1.033, Livro 2; R-11-502, Livro 2 e R-13-502, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005373/2005-03).
- DecretoDecreto de 22 de Outubro de 2008
Art. 1º, I - "Fazenda Nossa Senhora de Fátima e outras", com área registrada de mil, duzentos e oitenta e cinco hectares, vinte e seis ares e vinte e cinco centiares, e área medida de mil, duzentos e vinte e cinco hectares, cinqüenta e seis ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Santa Brígida, objeto dos Registros nºˢ R-6-1.600, fls. 11, Livro 2-BF; R-5-3.175, fls. 224, Livro 2-L; R-5-3.176, fls. 225, Livro 2-L; R-7-3.179, fls. 144, Livro 2-BI; e R-7-3.459, fls. 197, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000366/2006-79);...
- DecretoDecreto de 14 de Abril de 2008
Art. 1º, I - terreno rural constituído por parte dos lotes 24, 26, 30 e 31 do Loteamento Baunilha, 8 a Etapa, conhecido como "Fazenda Virgínia", com área registrada de mil, seiscentos e sessenta e oito hectares e nove ares, e área medida de mil, setecentos e onze hectares, trinta e cinco ares e vinte e um centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto do Registro nº R-4-M-3.098, fls. 36, Livro 2-O, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002260/2007-11); e...
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Olho D’Água e Mata Velha", com área registrada de quatrocentos e setenta e quatro hectares e sessenta e três ares, e área medida de quinhentos e dezessete hectares, noventa e seis ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Altos, objeto da Matrícula nº 72, fls. 10, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Altos, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001207/2004-35).
- DecretoDecreto de 04 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Camayuras", com área registrada de mil, trezentos e seis hectares e oitenta ares, e área medida de seiscentos e noventa hectares, vinte ares e sete centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto das Matrículas nºˢ 455, fls. 157, Livro 2-A; e 456, fls. 158, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Mutunópolis, Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002487/2007-55).
- DecretoDecreto de 14 de Julho de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Cajá", conhecido como "Fazenda Trindade", com área registrada de duzentos hectares, e área medida de cento e oitenta e cinco hectares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Indiaroba, objeto dos Registros nºˢ R-3, R-4, R-5 e R-6-196, fls. 200, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000710/2008-16).
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Puxa", com área registrada de mil, seiscentos e setenta hectares, e área medida de mil, seiscentos e sessenta hectares vinte e um ares e vinte e três centiares, situado no Município de Granja, objeto da Matrícula nº 1.585, fls. 262, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002539/2008-11).