Art. 10 - Após a homologação, o órgão federal de assistência ao índio promoverá o seu registro em cartório imobiliário da comarca correspondente e no Departamento do Patrimônio da União.
Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 1º, e - nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;...
Art. 3º, §1º, III - levantamento dos títulos e registros incidentes sobre as terras ocupadas e a respectiva cadeia dominial, perante o cartório de registro de imóveis competente;...
Art. 2º - O imóvel referido no art. 1º deste Decreto pertence à circunscrição judiciária do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 5º, VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;...
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.