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cartórios” em Legislação Federal

  • Medida Provisória2.223 de 04/09/2001

    Art. 24 - A Lei nº 9.514, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 2º As operações de comercialização de imóveis, com pagamento parcelado, de arrendamento mercantil de imóveis e de financiamento imobiliário em geral, poderão ser pactuadas nas mesmas condições permitidas para as entidades autorizadas a operar no SFI." (NR) "Art. 8º (...) I - a identificação do devedor e o valor nominal de cada crédito que lastreie a emissão, com a individuação do imóvel a que esteja vinculado e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis em que esteja registrado e respectiva matrícula, bem como a indicação do ato pelo qual o crédito foi ...

  • Medida Provisória502 de 20/09/2010

    Art. 2º, I - estatuto registrado em cartório;...

  • Decreto3.342 de 25/01/2000

    Art. 11, §1º, II - hipoteca, escritura do imóvel e respectiva certidão do cartório de registro de imóvel devidamente atualizada, bem assim documento de notificação ou cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR) acompanhado da respectiva prova de quitação;...

  • Decreto3.431 de 24/04/2000

    Art. 11, §1º, II - hipoteca, escritura do imóvel e respectiva certidão do cartório de registro de imóvel devidamente atualizada, bem assim documento de notificação ou cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR) acompanhado da respectiva prova de quitação;...

  • Lei6.018 de 02/01/1974

    Art. 2º - Acrescente-se ao artigo 47, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 , o seguinte § 1º, remunerando-se os demais: "§ 1º Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais."...

  • Lei14.021 de 07/07/2020

    Art. 8º, Parágrafo Único - Para efeitos de comprovação documental, será aceito o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani) ou o registro civil de nascimento com a identificação étnica expedido pelos cartórios de registro civil, conforme disposto na Resolução Conjunta nº 3 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, de 19 de abril de 2012.

  • Lei10.304 de 05/11/2001

    Art. 2º, §1º - Ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas. (Incluído pela Lei nº 14.004, de 2020)...

  • Decreto9.929 de 22/07/2019

    Sistema de registro civil nacional

    Art. 8º, §1º - O titular do cartório de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto registrados, observado como prazo máximo o dia 10 do mês subsequente, na forma definida pelo CGSirc.

    • identidade
    • documentação
    • cidadania