“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 2005
Art. 1º, II - "Fazenda São José e Segredo", com área de quatro mil, cento e quarenta e três hectares e setenta ares, situado no Município de Russas, objeto das Matrículas nºs 037, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Russas e 162, fls. 162, Livro 2-A, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001679/2004-30); e...
- Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 1994
Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se referem este artigo estão matriculados em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional - TO, sob o nº 3.050, a fl. 292 do livro nº 2-L.
- Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "CACHOEIRA AGROPECUÁRIA S/A", conhecido como "Fazenda Cachoeira", com área de 5.453.6800ha (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e três hectares e sessenta e oito ares), situado no Município de Apuiarés, objeto da Matrícula nº 843, fl. 243, do Livro 2-C, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Cartório da Comarca de Pentecostes, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Recreio - Gleba 3 ou Fazenda Santa Fé", com área registrada de quatrocentos e vinte e um hectares, oito ares e noventa centiares, e área medida de quatrocentos e quatro hectares, noventa ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Gália e Ubirajara, objeto dos Registros nºˢ R.3-19.616, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garças, e R.2-8.812, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Duartina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001248/2007-10).
- Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939
Art. 29 - Os oficiais do Registro Civil são obrigados a remeter à correspondente Circunscrição de Recrutamento, até sessenta dias após cada semestre, a relação dos indivíduos do sexo masculino registrados no respectivo cartório e que, havendo completado 19 anos e 8 meses de idade no semestre anterior, não se tenham alistado espontâneamente. Dessa relação deve constar, com referência a cada indivíduo: nome; filiação; dia, mês, ano e lugar de nascimento. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.658, de 1945).
- Decreto Não Numeradode 19 de Maio de 2005
Art. 1º, III - "Fazenda Itú e Santa Maria", com área de dezoito mil, duzentos e setenta e quatro hectares e sessenta ares, situado nos Municípios de Ipanguaçú, Afonso Bezerra e Angicos, objeto dos Registros nºs R-1-101, fls. 54v, Livro 2-A, do Cartório Único de Ipanguaçú, Comarca de Assu; e R-1-189, fls. 177, Livro 2-B, do Cartório Único da Comarca de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000085/00-23).
- Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 2006
Art. 1º, I - "Engenho Barro Vermelho", com área de cento e cinqüenta hectares, situado no Município de Catende, objeto da Matrícula nº 472, fls. 62v/63, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catende, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001266/2006-06);...
- Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 2005
Art. 1º, III - "Fazenda Riachuelo, Saco dos Grossos e Alto Alegre", com área de mil, seiscentos e noventa e dois hectares e oitenta ares, situado nos Municípios de Irauçuba e Sobral, objeto do Registro nº R-1-8.487, fls. 81, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral e Matrícula nº 879, fls. 82, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapajé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002805/2003-92).