Decreto1.720 de 28/11/1995Art. 1º, §2º, IV, b - certidão dos cartórios Distribuidores Cíveis e Criminais e do de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos 5 (cinco) anos, bem assim das localidades onde exerçam, ou hajem exercido, no mesmo período, atividades econômicas;...