“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto3.342 de 25/01/2000
Art. 11, §1°, II - hipoteca, escritura do imóvel e respectiva certidão do cartório de registro de imóvel devidamente atualizada, bem assim documento de notificação ou cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR) acompanhado da respectiva prova de quitação;...
- Decreto9.310 de 15/03/2018
Art. 5º, §9° - Os cartórios que não cumprirem o disposto neste artigo, que retardarem ou não efetuarem o registro de acordo com as normas previstas neste Decreto, por ato não justificado, ficarão sujeitos às sanções previstas no art. 44 da Lei nº 11.977, de 2009 , observado o disposto nos § 3º -A e § 3º -B do art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .
- Decreto9.263 de 28/12/1911
Art. 148, §2° - Organizar e conservar na melhor ordem o archivo e cartorio da secretaria e a bibliotheca do Tribunal.
- Decreto6.922 de 05/08/2009
Art. 2º, III - declaração de inexistência de embargos à execução, ação judicial, incidente processual ou recurso que tenha por objeto a discussão de débitos a serem incluídos no parcelamento, ou segunda via da petição de desistência e renúncia ao direito protocolada no respectivo Cartório Judicial; e...
- Decreto64.398 de 24/04/1969
Art. 22 - Os Traslados e as cópias em papel e em filme de documentos particular, microfilmado, para produzirem efeitos legais, em Juízo ou fora dêle, terão que ser assinados pelo responsável da organização ou estabelecimento detentor do filme negativo, e obrigatòriamente autenticados em Cartório.
- DecretoDecreto de 23 de Maio de 1994
Art. 1º, Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo está matriculada em nome da União, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalândia, Município de Pium, Estado do Tocantins, sob o n.º 810, Livro 2-C, fls. 231/232.
- DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1999
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, no Município de Aratiba/RS, sob o nº 3.769, Livro 2-RG, ficha 1 e 1v.
- Decreto92.632 de 05/05/1986
O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União Federal, no Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Miracema do Norte, Estado de Goiás, no livro 2-C, fl. 62, matrícula R1-654.