“cartórios” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 1994
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto de 21 de março de 1994 , publicado no DOU de 22 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", com área de 2.812,3600 ha (dois mil, oitocentos e doze hectares e trinta e seis ares), situado no Município de Pacatuba, objeto do Registro nº R.01-1.116, fls. 125, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Neópolis, Estado de Sergip...
- Decreto Não Numeradode 03 de Março de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pecon", situado no lugar denominado "Fazenda Separação", correspondente ao Quinhão nº 22, da divisão do imóvel Quiguay, com área de 223,8854 ha (duzentos e vinte e três hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Passos Maia, objeto do Registro nº R-2-1.682, fls. 182, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ...
- Decreto Não Numeradode 09 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das propriedades denominadas "Fazendas Reunidas Santa Fé e Faroeste", com área de três mil, oitocentos e dez hectares, quarenta e sete ares e oitenta e três centiares, situado no Município de Boa Vista do Tupim, objeto do Registro nº R-1-48, fls. 48, Livro 2 e R-1-3.196, fls. 134, Livro 2-O, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Camarca de Itaberaba, Estado da...
- Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Porteira ou Santa Cruz", com área de seiscentos e trinta e cinco hectares, sessenta e oito ares e nove centiares situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-2-15.266, Ficha A, Livro 2, Livro 2; R-4-9.852, Ficha A, Livro 2; R-6-10.183, Ficha B, Livro 2 R-4-2.848, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mirindiba, Vale do Jordão e Fazenda Angical", com área de mil, duzentos e setenta e um hectares, noventa e um ares e um centiares, situado no Município de Montes Altos, objeto dos Registros nºs R-3-582, fls. 95, Livro 2-C; R-1-2.021, fls. 29, Livro 2-L e R-6-02, fls. 2, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão.
- Decreto Não Numeradode 12 de Fevereiro de 2008
Art. 1º - O inciso I do art. 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Lagoa do Capim", com área registrada de trezentos e oito hectares e quarenta ares, e área medida de duzentos e sessenta e três hectares, quatro ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Luís do Curu, objeto da Matrícula nº 24, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de São Luís do Curu, Estado do Ceará (Processo INC...
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2004
Art. 1º - O inciso V do art. 1º do Decreto de 5 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - "Fazenda Caldeirão", com área registrada de quatro mil, trezentos e trinta e cinco hectares, oitenta e três ares e noventa centiares, e área medida de quatro mil, duzentos e oitenta e oito hectares, quarenta e nove ares e quatro centiares, situado no Município de Ipirá, objeto da Matrícula nº 864, fls. 309, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipirá, Estado da B...
- Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 1997
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 5.009,03m² (cinco mil e nove metros e três decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, sem benfeitora situada em zona urbana-Z15, na Estrada do Alvarenga, Bairro Guacuri, 29º Subdistrito Santo Amaro, no Município, Comarca e Estado de São Paulo, referindo-se à matrícula nº 28.343 e respectivos registros nºs 6,8 e 9, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca São Paulo, Estado de São Paulo, constando pertencer à LGP - Administração de Negócios S/C Ltda. e à Viação Urbana Transleste Ltda...