“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei8.313 de 23/12/1991
Lei Rouanet
Art. 19, §6º - A aprovação somente terá eficácia após publicação de ato oficial contendo o título do projeto aprovado e a instituição por ele responsável, o valor autorizado para obtenção de doação ou patrocínio e o prazo de validade da autorização.
- direito à cultura
- incentivo a projetos culturais
- programa nacional de apoio à cultura
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 38-a - O Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 17 desta Lei, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a manutenção e a gestão do sistema de cadastro. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940
Código Penal
Art. 218-c - Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)...
- crime
- contravenção
- delito
- Decreto3.048 de 06/05/1999
Regulamento da Previdência Social
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, as Leis Complementares nºˢ 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nºˢ 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398,
- seguridade social
- previdência social
- aposentadoria
- Constituição
Constituição Federal
Art. 139, II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;...
- república federativa do brasil
- organização do estado
- direitos fundamentais
- AdctAdct de 05 de Outubro de 1988
Ulysses Guimarães , Presidente - Mauro Benevides , 1.º Vice-Presidente - Jorge Arbage , 2.º Vice-Presidente - Marcelo Cordeiro , 1.º Secretário - Mário Maia , 2.º Secretário - Arnaldo Faria de Sá , 3.º Secretário - Benedita da Silva , 1.º Suplente de Secretário - Luiz Soyer , 2.º Suplente de Secretário - Sotero Cunha , 3.º Suplente de Secretário - Bernardo Cabral , Relator Geral - Adolfo Oliveira , Relator Adjunto - Antônio Carlos Konder Reis , Relator Adjunto - José Fogaça , Relator Adjunto - Abigail Feitosa - Acival Gomes - Adauto Pereira - Ademir Andrade - Adhemar de Barros Filho - Adroaldo Stre...
- Constituição
Constituição de 1891
Art. 81 - Os processos findos, em matéria crime, poderão ser revistos a qualquer tempo, em beneficio dos condenados, pelo Supremo Tribunal Federal, para reformar ou confirmar a sentença.
- Constituição
Constituição de 1824
Art. 101, VIII - Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réos condemnados por Sentença.