“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto12.351 de 08/01/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29 de abril de 2016, a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Aracaju Ltda., conforme o disposto no Decreto nº 92.478, de 20 de março de 1986 , transferida para a Fundação João Paulo II, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, nos termos do disposto no Decreto de 6...
- Decreto12.357 de 08/01/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 196 2 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de dezembro de 2014, a concessão outorgada originariamente à Televisão Carimã Ltda., conforme o disposto no Decreto nº 90.609, de 4 de dezembro de 1984 , transferida para a TV Oeste do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.699.194/0001-53, nos termos do disposto no Decreto de 7 ...
- Decreto12.371 de 29/01/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 6 de janeiro de 2020, a concessão outorgada à Fundação Educativa e Cultural Matonense, anteriormente denominada Fundação Educativa e Cultural Julius August Marischen, entidade de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.725.087/0001-52, conforme o disposto no Decreto de 20 de dezembro de 2002, aprovada Decreto Legislat...
- Decreto12.360 de 15/01/2025
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de fevereiro de 2015, a concessão outorgada originariamente à Sombrasil Comunicações Ltda., conforme o disposto no Decreto nº 90.850, de 23 de janeiro de 1985 , transferida para a Televisão Cachoeiro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 31.494.693/0001-40, renovada pelo Decreto de 31 d...
- Decreto39.904 de 04/09/1956
Art. 2º - O Prêmio 'Marinha do Brasil' será uma medalha, de metal dourado, reprodução do distintivo da Marinha: uma âncora com a respectiva amarra inscrita num círculo de 34 mm de diâmetro, formado por um cabo encimado pela coroa naval - pendente de uma fita de seda chamalotada verde-escuro, de 35 mm, de largura, com duas; listas amarelo-ouro, de 7 mm, a dois milímetros das ourelas. No reverso, um tridente laureado com a inscrição - Ao Mérito tudo conforme os desenhos anexos. (Redação dada pelo Decreto nº 85.727, de 1981)...
- Decreto66.340 de 18/03/1970
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º No concernente às Conferências e Reuniões da Organização Internacional do Trabalho, caberá à C.P.D.S., além do estudo técnico das questões inscritas na ordem do dia e da elaboração dos respectivos pareceres e conclusões, propor ao Ministro de Estado o número de Membros que, não inferior à metade das referidas questões técnicas, deverão integrar a Delegação Governamental brasileira, de conformidade com o artigo 3º da Constituição da referida Organização".
- Decreto24.814 de 14/07/1934
Art. 3º - As secção technicas geraes competirá fazer a coordenação e systematização dos serviços de saude e assistencia medico-social, bem como o estudo de problemas e a proposta de actos de natureza technica, necessarios á perfeita execução de taes serviços, relacionados especialmente com as seguintes actividades: saneamento urbano e rural e outros problemas de engenharia sanitaria: prevenção das doenças transmissiveis, inclusive endemias ruraes, lepra, doenças venereas, tuberculose; serviços de laboratorio e de enfermagem: hygiene da creança: hygiene mental e do trabalho: problem...
- Decreto41.112 de 11/03/1957
Art. 1º - Na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , é autorizado o uso, nos uniformes militares, da Medalha-prêmio "Duque de Caxias" (PMDF), instituída pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951, que se incluirá nas relacionadas na letra j do artigo 2º do Decreto nº 40.556 , entre a Medalha-prêmio "Correia Lima" (Decreto nº 23.392, de 31 de dezembro de 1946) e a Medalha-prêmio "Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" ( Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955 ).