“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Medida Provisória269 de 15/12/2005
Art. 2º - A Lei nº 11.182, de 2005 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 29-A A TFAC não recolhida no prazo e na forma estabelecida em regulamento, será cobrada com os seguintes acréscimos: I - Juros de mora calculados na forma da legislação aplicável aos tributos federais; II - Multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento caso o pagamento seja efetuado até o último dia do mês subseqüente ao do seu vencimento; e III - Encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado sobre o total do débito inscrit...
- Medida Provisória1.300 de 21/05/2025
Art. 3º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) § 1º (...) VII - de pagamentos decorrentes do mecanismo concorrencial de que trata o art. 2º-E da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015 ; e VIII - de outros recursos destinados à modicidade tarifária, conforme regulamentação. (...) § 3º-D A partir de 1º de janeiro de 2038, deixará de ser aplicado o critério de tensão para o rateio do custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da CDE pagas pelos consumidores. § 3º-E De 1º de janeiro de 2030 até 31 de dezembro de 2037, o custo do encargo tarifário por MWh das quotas anuais da...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2164-41 de 24 de Agosto de 2001
Art. 9º - A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19-A . É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. Parágrafo único. O saldo existente em conta vinculada, oriundo de contrato declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas condições do caput , que não tenha sido levantado até essa data, será liberado ao trabalhador a partir do mês de agosto de 2002." (NR) "Art. 20 (...) II - extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus est...
- Medida Provisória186 de 13/05/2004
Art. 1º - Os arts. 2º , 5º e 6º da Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que tenham concluído o ensino médio; (...) § 1º No mínimo setenta por cento dos empregos criados no âmbito do PNPE serão preenchidos por jovens que ainda não tenham concluído o ensino fundamental ou médio. § 2º O encamin...
- Medida Provisória369 de 07/05/2007
Art. 4º, V - gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias fluviais e lacustres, excetuadas as outorgadas às companhias docas, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério dos Transportes e autorizados pelo Orçamento Geral da União; (...) " (NR)...
- Medida Provisória372 de 22/05/2007
Art. 7º - O art. 15 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 7º No momento da quitação das parcelas vencidas em 2006, regularizadas até 31 de julho de 2007, das operações renegociadas nos termos da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, não adquiridas ou não desoneradas de risco pela União ao amparo do art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e não liquidadas junto ao Tesouro Nacional, incidirá sobre os valores devidos o bônus de adimplência de que tr...
- Medida Provisória861 de 04/12/2018
Art. 6º, XII - especificar, desenvolver, implementar, manter e operar, em articulação e observadas as competências de outros órgãos, os sistemas de informação relativos à integração do registro e à legalização de empresas, incluída a Central Nacional de Registros." (NR) " Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei." (NR) " Art. 11 Os vogais e respectivos suplentes serão nomeados, salvo disposição em contrário, pelos governos dos Estados e do Distrito Fed...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001
Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 8.974, de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 7º Caberá aos órgãos de fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, no campo das respectivas competências, observado o parecer técnico prévio conclusivo da CTNBio e os mecanismos estabelecidos na regulamentação desta Lei: (...) II - a fiscalização e o monitoramento das atividades e projetos relacionados a OGM; (...) X - a expedição de autorização temporária de experimento de campo com OGM. § 1º O parecer técnico prévio conclusivo da...