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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto99.667 de 05/11/1990

    Art. 1º, IV - o de nº 87, antigo 22, de propriedade de Guiomar de Carvalho Florence; inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 7.366, medindo 7,00m de frente por 56,00m de frente aos fundos; com área total de 392,00m² e construída de 300,09m²; limitando-se: ao norte, com o nº 81 da mesma rua, de propriedade de Noélia Silva de Oliveira; ao sul e ao leste com terreno do TRT; e ao oeste com a mesma rua; constituído de benfeitorias, com térreo, subsolo e 1º andar, em 300,09m² de área construída, sendo:...

  • DecretoDecreto de 22 de Março de 1999

    Art. 1º, XLI - VILA VICENTINA MONSENHOR CASTRO DE CANDEIAS, com sede na cidade DE Candeias, Estado DE Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.929.303/0001-09 (Processo MJ nº 15.222/98-15).

  • Decreto57.654 de 20/01/1966

    Art. 183 - Os convocados que forem condenados ao pagamento de multa e não possuírem recursos para atendê-lo, sofrerão o desconto do seu valor, quando incorporados ou matriculados, êstes quando fôr o caso (Art. 53, da LSM).

  • Decreto77.774 de 07/06/1976

    Art. 6º, §2º - O Plano Global de bolsa-de-estudo deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado da Educação e Cultura, por proposta do Conselho de Administração do FAAP.

  • Decreto5.558 de 05/10/2005

    Art. 9º - Para os efeitos deste Regulamento, existirá desorganização de mercado sempre que as importações de um produto da República Popular da China estejam aumentando rapidamente, em termos absolutos ou relativos, de forma a impedir o desenvolvimento ordenado do comércio desses produtos.

  • Decreto10.680 de 19/04/2021

    Art. 6º, Parágrafo Único, I - gerenciar o processo de emissão de certidão cadastral, de entidades do Sistema Nacional do Desporto, demonstradora do atendimento aos requisitos para o recebimento de recursos públicos federais, previstos na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 ; e...

  • Decreto5.313 de 16/12/2004

    Art. 2º - O auxílio financeiro de que trata o art. 3º-A da Lei nº 9.608, de 1998 , terá valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e será pago por um período máximo de seis meses.

  • Decreto12.075 de 25/06/2024

    Art. 1º - Fica outorgada concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano, entidade de direito público inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.830.301/0001-04, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32E, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.