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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Medida Provisória350 de 22/01/2007

    Art. 1º, II - a critério do gestor do Fundo, por processo de desimobilização do fundo financeiro de que trata o caput . (...)" (NR) "Art. 3º (...) III - incorporar as receitas pertencentes ao fundo financeiro específico do Programa, provenientes do processo de desimobilização previsto no inciso II do § 7º do art. 2º; e...

  • Medida Provisória478 de 29/12/2009

    Art. 2º, §1º - As seguradoras entregarão à administradora do FCVS, até 10 de janeiro de 2010, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS - CCFCVS, os documentos não processados juntamente com o meio magnético contendo os registros em 31 de dezembro de 2009, relativos às operações ativas de contratos de financiamento habitacional averbados na apólice do SH/SFH e também aqueles referentes aos sinistros pagos ou avisados pelos estipulantes.

  • Medida Provisória275 de 29/12/2005

    Art. 1º, II - (...) b) ultrapassado, no ano-calendário de início de atividades, o limite de receita bruta correspondente a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período. (...) § 2º A microempresa que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta correspondente a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) estará excluída do SIMPLES nessa condição, podendo, mediante alteração cadastral, inscrever-se na condição de empresa de pequeno porte. (...)" (NR) "Art. 23 Os valores pagos pelas pessoas juríd...

  • Medida Provisória1.165 de 20/03/2023

    Institui o Programa Mais Médicos

    Art. 2º, VI - instituição de programa próprio de bolsas de estudo e pesquisa para projetos e programas de educação pelo trabalho desenvolvidos no âmbito do Programa." (NR) " Art. 14 No contexto da educação permanente, a formação dos profissionais participantes ocorrerá por meio de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu , ofertados por instituições de ensino e pesquisa. § 1º A formação de que trata o caput terá prazo de até 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período, conforme definido em ato conjunto do Ministro de Estado da Sa...

    • Medida Provisória1.291 de 06/03/2025

      Art. 1º, II - publicar o plano anual de aplicação e o relatório anual do FS contendo informações sobre todas as fontes a ele vinculadas e a sua execução orçamentária e financeira, nos termos do regimento interno. § 1º Até sessenta dias da publicação da Medida Provisória nº 1.291, de 6 de março de 2025, regulamento disporá sobre a composição, as demais competências e o funcionamento do CDFS e sobre condições e diretrizes para aplicação dos recursos. § 2º Para fins do disposto neste artigo, fica autorizada a contratação, mediante dispensa de licitação, de instituição financeira oficial federal para dar ...

    • Medida Provisória632 de 24/12/2013

      Art. 24 - A Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 (...) § 8º Os níveis de GSISTE poderão ter seus quantitativos alterados, mediante ato do Poder Executivo, desde que a alteração não acarrete aumento de despesa e que não seja ultrapassado o total de servidores beneficiários constante do Anexo VII. Comissão Nacional da Verdade Art. 25 A Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 A Comissão Nacional da Verdade terá prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos, e deverá apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as ...

    • Medida Provisória111 de 24/11/1989

      Art. 1º, III - quando houver fundada suspeita de autoria ou participação do investigado nos seguintes crimes: Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º); Seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º); Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º); Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º); Extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º); Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o 223, caput e parágrafo único); Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o 223, caput, e parágrafo único); Rapto violento (art. 219 e sua combinação com o 223, caput, e parágrafo único); Epidem...

    • Medida Provisória896 de 06/09/2019

      Art. 2º - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21 (...) III - em sítio eletrônico oficial do respectivo ente federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo federal. (...)" (NR) "Art. 34 (...) § 1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, com periodicidade mínima anual, por meio da imprensa ofi...