“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto24.193 de 03/05/1934
Art. 11, §1º - O ouro será acondicionado em frascos de vidro, convenientemente tampados e lacrados, postos em caixas de madeira, conforme modêlo estabelecido, contendo algodão fechadas e lacradas de tal modo que não possam ser abertas sem deixar prova, de fácil verificação.
- Decreto2.451 de 05/01/1998
Art. 13, I - a arrecadação prevista no início do exercício, para cada mês, por item de receita;...
- Decreto88.421 de 21/06/1983
Art. 4º, §1º, I - após a realização de estudo do projeto, exame das alternativas possíveis e avaliação de suas conseqüências ambientais; lI - mediante a indicação das restrições e medidas consideradas necessárias à salvaguarda dos ecossistemas atingidos.
- Decreto49.370 de 29/11/1960
Art. 18, Parágrafo Único - Após a conclusão de estudo do processo, a Divisão de Classificação de Cargos, fundamentará o seu ponto de vista e o submeterá, a seguir, à decisão da Comissão de Classificação de Cargos.
- Decreto75.778 de 26/05/1975
Art. 10 - O "Projeto Integração", o "Projeto Rondon", a "Operação Mauá", o programa assistencial "Bolsa de Trabalho", bem assim o "Programa Especial de Bolsas de Estudo" continuarão funcionando de acordo com a legislação pertinente.
- Decreto50.492 de 25/04/1961
Art. 8º - Aos ginásios industriais será dada preferência na distribuição dos recursos do Ministério da Educação e Cultura destinados à concessão de Bôlsas de estudo e a auxílios para instalação e manutenção de escolas.
- Decreto92.889 de 07/07/1986
Art. 6º, IX - indicar servidores em exercício na Consultoria Geral da República para representá-lo em reuniões e grupos de trabalho, bem assim lhes cometer serviço, missão ou estudo, em qualquer parte do território nacional;...
- Decreto967 de 29/10/1993
Art. 33 - O Ministro da Marinha poderá criar outros Conselhos e Comissões de caráter temporário, julgados necessários ao estudo de assuntos específicos, através de atos administrativos, especificando seu propósito, composição e tempo de duração.