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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto21.076 de 24/02/1932

    Art. 109, Parágrafo Único - Haverá reincidencia sempre que o criminoso, depois de condenado por sentença irrecorrivel, cometer crime eleitoral, embora não infrinja a mesma disposição de lei.

  • Decreto2.402 de 24/11/1997

    Art. 4º - Os Ministérios da Administração Federal e Reforma do Estado e da Fazenda, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SUPEC e do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, disponibilizarão, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, módulo específico para a atualização de dados cadastrais, bem assim alternativas de acesso remoto por intermédio de outros meios de comunicação e transferência de dados.

  • Decreto8.735 de 03/05/2016

    Art. 4º, §4º - O CONDRAF poderá instituir e extinguir comitês e grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao Plenário.

  • Decreto82.590 de 06/11/1978

    Art. 5º, §1º - O requerimento mencionado neste artigo deverá conter, além do nome do interessado, a filiação, o local e data de nascimento, o estado civil, os endereços residencial e profissional, o número da Carteira de Identidade, seu órgão expedidor e a data, e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

  • Decreto98.161 de 30/03/1989

    Art. 5º, §2º - Os representantes das organizações não-governamentais, e respectivos suplentes, serão indicados pelo conjunto dessas entidades, por região geopolítica, registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), instituído pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e da Amazônia Legal. (Redação dada pelo Decreto nº 1.235, de 1994)...

  • Decreto8.636 de 13/01/2016

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 145, de 2 de junho de 2011; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de s...

  • Decreto71.400 de 20/11/1972

    Art. 1º, VIII, b - 2 (dois) cargos de Oficial de Administração, código AF - 201.14.B, ocupados por Floriano Castro Serrão e Hermes Gonçalves Primo;...

  • Decreto93.872 de 23/12/1986

    Art. 137, §1º - A apuração do custo dos projetos e atividades terá por base os elementos fornecidos pelos órgãos de orçamento, constantes dos registros do Cadastro Orçamentário de Projeto/Atividade, a utilização dos recursos financeiros e as informações detalhadas sobre a execução física que as unidades administrativas gestoras deverão encaminhar ao respectivo órgão de contabilidade, na periodicidade estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.