“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto4.854 de 08/10/2003
Art. 4º, §1º - O CONDRAF poderá instituir comitês e grupos temáticos, de caráter permanente ou temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária.
- Decreto9.406 de 12/06/2018
Art. 44, Parágrafo Único - A ANM manterá cadastro dos contratos e dos acordos que visem à captação de recursos ou ao estabelecimento de parcerias. (Incluído Pelo Decreto nº 10.965, de 2022)...
- Decreto81.668 de 16/05/1978
Art. 2º, Parágrafo Único - O empréstimo compulsório será resgatado no prazo de 20 (vinte) anos a contar do exercício em que foi constituído e vencerá juros de 6% (seis por cento) ao ano.
- Decreto11.029 de 01/04/2022
Art. 1º, III - tenham sido contratadas por mutuários com registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, ativo na data de concessão do rebate pelas instituições financeiras.
- Decreto11.530 de 16/05/2023
Art. 3º, I, a - a relação individualizada e a solicitação formal para ressarcimento do rebate concedido, na forma estabelecida, respectivamente, nos modelos constantes dos Anexo II e III , com: 1. nome do mutuário; 2. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 3. número da DAP ou do CAF - Pronaf; 4. valor de cada operação e de cada parcela liquidada com a aplicação do rebate; 5. data da concessão do benefício; 6. valor do rebate concedido; e 7. número da operação no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor.
- Decreto9.069 de 31/05/2017
Art. 1º, §6º - Dentre as espécies de abate de pescado, somente os anfíbios e os répteis devem ser submetidos à inspeção ante mortem ." (NR) "Art. 138 . As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser condenados quando estes estiverem em estado febril no exame ante mortem. (...) § 2º As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. § ...
- Decreto8.615 de 23/12/2015
Art. 13, §2º - O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.
- Decreto3.945 de 28/09/2001
Art. 10, III, c - na criação e manutenção de: 1. cadastro de coleções ex situ , conforme previsto no art. 18 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001 ; 2. base de dados para registro de informações obtidas durante a coleta de amostra de componente do patrimônio genético; 3. base de dados relativos às Autorizações de Acesso e de Remessa, aos Termos de Transferência de Material e aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios;...