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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto8.648 de 28/01/2016

    Art. 2º, IV - selecionar e cadastrar empresas de reconhecida reputação e tradicional atuação em negociação de capital, transferência de controle acionário, venda e arrendamento de ativos;...

  • Decreto10.496 de 28/09/2020

    Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi para o registro centralizado de informações de projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

  • Decreto10.571 de 09/12/2020

    Art. 8º, §2º, I - informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos titulares das declarações de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das pessoas físicas cujo acesso tenha sido autorizado;...

  • Decreto8.892 de 27/10/2016

    Art. 3º - A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável será integrada por:...

  • Decreto98.961 de 15/01/1990

    Art. 1º - O inquérito de expulsão de estrangeiro condenado por uso indevido ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins obedecerá ao rito procedimental estabelecido nos artigos 68 e 71 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e nos artigos 100 a 105 do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981, mas somente serão encaminhados com parecer final ao Ministro da Justiça mediante certidão do cumprimento integral da pena privativa de liberdade.

    • Decreto99.066 de 08/03/1990

      Art. 163, IV - reconstruir, ampliar, remodelar as áreas de instalações industriais registradas, sem a prévia comunicação do Ministério da Agricultura ou órgão conveniado;...

    • Decreto191 de 16/08/1991

      Art. 23 - A CPO é o órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa e da Aeronáutica.

    • Decreto11.483 de 06/04/2023

      Art. 6º - O CNDPI poderá instituir comissões permanentes e grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos a serem submetidas ao Plenário.