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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto71.136 de 23/09/1972

    Art. 3º, §1º, II, a - certidão do registro na Junta Comercial do Estado, Distrito Federal ou Território onde a entidade tenha a sua sede, contendo inteiro e atualizado teor do estatuto ou contrato social ali arquivado;...

  • Decreto17 de 01/02/1991

    Art. 1º - As empresas públicas federais, as sociedades de economia mista e demais sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela União, aprovarão, até 28 de fevereiro de 1991, plano especial de redução real, em dez por cento, nos respectivos dispêndios correntes, comparativamente ao total realizado no exercício de 1990.

  • Decreto4.391 de 26/09/2002

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os estudos referidos neste artigo serão feitos através da contratação de empresa de consultoria, por meio de procedimento simplificado e mediante licitação na modalidade adequada e do tipo técnica e preço.

  • Decreto3.751 de 15/02/2001

    Art. 3º, II - publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, que será providenciada pelo órgão ou entidade beneficiário da cooperação, até vinte e cinco dias a contar das assinaturas, contendo os seguintes elementos:...

  • Decreto39.333 de 08/06/1956

    Art. 1º - As Juntas Militares de Saúde conceituarão como "Cardiopatia grave," para os fins previstos na letra d do art. 30 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 (Lei de Inatividade dos Militares), as entidades nosológicas, primitivas ou não, que por suas manifestações clínicas enquadram os militares nas classes III e IV da classificação da capacidade funcional preconizada pela "American Heart Association, o que só será avaliado após 24 meses de observação, de acôrdo com a letra e do art. 26 da Lei de Inatividade dos Militares.

  • Decreto2.268 de 30/06/1997

    Art. 4º, II - expedir normas e regulamentos técnicos para disciplinar os procedimentos estabelecidos neste Decreto e para assegurar o funcionamento ordenado e harmônico do SNT e o controle, inclusive social, das atividades que desenvolva;...

  • Decreto1.590 de 10/08/1995

    Art. 8º - A freqüência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subseqüente, contendo as informações das ocorrências verificadas.

  • Decreto11.791 de 21/11/2023

    Art. 23 - A entidade deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado mensalmente, por meio de sistema de informações do Ministério da Saúde, a fim de subsidiar a análise da prestação de serviços ao SUS.