JurisHand AI Logo
|

cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.198 de 27/11/2023

    Art. 1º, §1º - Para fins do disposto nesta Medida Provisória, são elegíveis à poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com prioridade àquelas que tenham renda per capita mensal até o limite estabelecido no inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 .

  • Medida Provisória125 de 30/07/2003

    Art. 6º, §2º - No caso de ser necessária a abertura de invólucro contendo diamantes brutos a serem exportados, em decorrência de ação fiscal aduaneira realizada no curso do despacho, o Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, emitirá o Certificado do Processo de Kimberley em substituição ao certificado original, transcrevendo os mesmos dados do certificado substituído.

  • Medida Provisória1.163 de 28/02/2023

    Redução de Alíquotas de Combustíveis

    Art. 6º, §1º - O disposto no caput aplica-se aos insumos naftas, com Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH 2710.12.49, outras misturas (aromáticos), NCM/SH 2707.99.90, óleo de petróleo parcialmente refinado, NCM 2710.19.99, outros óleos brutos de petróleo ou minerais (condensados), NCM 2709.00.10, e N-Metilanilina, NCM/SH 2921.42.90. (Revogado pela Lei nº 14.592, de 2023) (Vide Lei nº 14.592, de 2023)...

    • Medida Provisória1.213 de 22/04/2024

      Art. 1º - Fica instituído o Programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva, aumento da renda pelo trabalho, qualidade de vida e participação social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

    • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

      Art. 65 - A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 70 (...) VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas e concessão de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público; (...)" (NR)...

    • Medida Provisória757 de 19/12/2016

      Art. 3º - O ingresso de mercadorias procedentes do território nacional no âmbito da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio ou da Amazônia Ocidental deverá ser previamente registrado junto à Suframa para efeito de fruição dos incentivos fiscais por ela administrados.

    • Medida Provisória570 de 14/05/2012

      Art. 2º, §1º, III - tenham crianças com matrículas ainda não computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, independentemente da situação cadastral no Censo Escolar da Educação Básica.

    • Medida Provisória127 de 04/08/2003

      Art. 1º, §4º - Para a execução do disposto neste artigo, o BNDES procederá ao enquadramento da operação de forma automática e à análise cadastral simplificada, e as beneficiárias apresentarão os documentos exigidos por lei e as demais comprovações determinadas pelo BNDES, que deverão ser efetuadas mediante declarações dos administradores das concessionárias.