“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto93.881 de 23/12/1986
Art. 8º, Parágrafo Único - Do auto de infração deverão constar o nome e endereço do infrator, cadastro do Ministério da Fazenda, nome e endereço do estabelecimento autuado, se for o caso, data e hora da infração, dispositivo legal infringido, causa da infração, capitulação da pena, local, data e assinatura do atuante.
- Decreto6.304 de 12/12/2007
Art. 25, §3º - Caso os recursos recebidos, com os acréscimos previstos neste artigo, não sejam devolvidos, o responsável pelo projeto, assegurada a ampla defesa, será inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, conforme prevê a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
- Decreto894 de 16/08/1993
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o INSS, a CEF e a Secretaria de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho, manterão cadastro atualizado das prefeituras optantes pela forma de amortização de que trata este decreto, e encaminharão relação das mesmas à Secretaria do Tesouro Nacional.
- Decreto5.910 de 03/07/1940
Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no nº IX e alíneas, do art. 16 do Código de Minas;...
- Decreto6.021 de 22/01/2007
Art. 6º - A CGPAR e o Grupo Executivo poderão instituir comissões temáticas, de caráter temporário, destinadas ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.
- Decreto7.099 de 04/02/2010
Art. 23 - A CPO é o órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Decreto1.319 de 29/11/1994
Art. 23 - A CPO é o órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
- Decreto8.059 de 26/07/2013
Art. 1º, Parágrafo Único, I - promover o seu cadastro ou os registros de seus estabelecimentos e produtos, e a renovação do cadastro ou do registro de estabelecimento junto ao órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (...)...