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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto6.592 de 02/10/2008

    Art. 5º - O SINAMOB consiste no conjunto de órgãos que atuam de modo ordenado e integrado, a fim de planejar e realizar todas as fases da Mobilização e da Desmobilização Nacionais.

  • Decreto4.543 de 26/12/2002

    Art. 708, VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário; ou...

  • Decreto11.521 de 10/05/2023

    Art. 1º, §3º - O Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos será coordenado pelo Subsecretário de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)...

  • Decreto4.873 de 11/11/2003

    Art. 3º - O Programa "LUZ PARA TODOS" será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e das empresas que compõem o sistema ELETROBRÁS.

  • Decreto879 de 22/07/1993

    Art. 26, I - as exigências e o cadastro em órgão do Sistema Único de Saúde de hospital habilitado a realizar transplantes;...

  • Decreto4.840 de 17/09/2003

    Art. 9º - Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.

    • Decreto8.315 de 24/09/2014

      O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80, o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, por meio do Decreto Legislativo nº 291, de 23 de outubro ...

    • Decreto6.489 de 19/06/2008

      Art. 6º - Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal, ou o ente conveniado, comunicará ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso à rodovia.