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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Medida Provisória212 de 09/09/2004

    Art. 4º - O caput do art. 4º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A remuneração dos cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal constitui-se de vencimento básico, Gratificação de Atividade Policial Rodoviário Federal no percentual de duzentos por cento, Gratificação de Desgaste Físico e Mental no percentual de duzentos por cento, Gratificação de Atividade de Risco no percentual de duzentos por cento e outras vantagens de caráter pessoal definidas em lei....

  • Medida Provisória295 de 29/05/2006

    Art. 36, §1º, II - afastamentos, no interesse da administração, para missão ou estudo no exterior, ou para servir em organismo internacional.

  • Medida Provisória897 de 01/10/2019

    Art. 11, I, a - da inscrição do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, do domínio do requerente e da inexistência de ônus de qualquer espécie sobre o patrimônio do requerente e o imóvel rural, incluídos aqueles de natureza fiscal; e...

  • Medida Provisória784 de 07/06/2017

    Art. 30, §1º, III - o Banco Central do Brasil não dispuser de provas suficientes para assegurar a condenação das instituições ou das pessoas naturais por ocasião da propositura do acordo; e...

  • Medida Provisória966 de 13/05/2020

    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José Marcelo Castro de Carvalho...

  • Medida Provisória284 de 14/12/1990

    Art. 8º, §1º, c - é condicionado a que os pagamentos sejam especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas, de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.

  • Medida Provisória446 de 07/11/2008

    Art. 35 - As entidades mencionadas no art. 24 ficam obrigadas a criar uma pessoa jurídica para cada uma das suas áreas de atuação, com número próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

  • Medida Provisória130 de 17/09/2003

    Art. 5º, §2º - Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.