“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei7.210 de 11/07/1984
Lei da Execução Penal
Art. 72, VI - estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)...
- sentença penal
- regime prisional
- pena privativa de liberdade
- Lei8.036 de 11/05/1990
Lei do FGTS
Art. 24 - Por descumprimento ou inobservância de quaisquer das obrigações que lhe compete como agente arrecadador, pagador e mantenedor do cadastro de contas vinculadas, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador, fica o banco depositário sujeito ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) por cento do montante da conta do empregado, independentemente das demais cominações legais.
- contrato de trabalho
- garantia trabalhista
- conta vinculada
- Lei13.869 de 05/09/2019
Lei de Crimes de Abuso de Autoridade
Seção 1 - Dos Efeitos da Condenação...
- abuso de autoridade
- agente público
- abuso de poder
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 16 - A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)...
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Lei4.923 de 23/12/1965
Art. 12 - Dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei será constituída uma Comissão de Estudo do Seguro-Desemprego, com 3 (três) representantes dos trabalhadores, 3 (três) dos empregadores, indicados em conjunto pelas Confederações Nacionais respectivas, e 3 (três) do Poder Executivo cada qual com direito a um voto, sob a presidência do Diretor-Geral do DNMO, para elaborar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias improrrogáveis, anteprojeto de Lei de Seguro-Desemprego.
- Lei6.385 de 07/12/1976
Art. 10-a - A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício de suas atribuições regulamentares, adotar, no todo ou em parte, os pronunciamentos e demais orientações técnicas emitidas. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)...
- mercado de valores mobiliários
- comissão de valores mobiliários
- mercado de capitais
- Lei14.766 de 22/12/2023
Segurança em Transportes
Lei nº 14.766 de 22 de dezembro de 2023...
- transporte de inflamáveis
- clt
- normas de segurança
- Lei13.874 de 20/09/2019
Lei da Liberdade Econômica
Art. 1º, §6º - Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, oper...
- livre iniciativa
- atividade econômica privada
- limitação de responsabilidade