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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei14.654 de 23/08/2023

    GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Flávio Dino de Castro e Costa Nísia Verônica Trindade Lima Vinícius Marques de Carvalho...

  • Lei14.819 de 16/01/2024

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Flávio Dino de Castro e Costa Swedenberger do Nascimento Barbosa...

  • Lei14.386 de 27/06/2022

    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes José de Castro Barreto Junior Ronaldo Vieira Bento José Carlos Oliveira Bruno Bianco Leal...

  • Lei14.704 de 25/10/2023

    Profissão de Tradutores de Libras

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Flávio Dino de Castro e Costa...

    • Lei14.811 de 12/01/2024

      Bullying e Cyberbullying no Código Penal

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana Flávio Dino de Castro e Costa Nísia Verônica Trindade Lima...

      • bullying, violência digital
    • Lei10.266 de 24/07/2001

      Art. 23, §3º - Além das informações contidas nos incisos do caput deste artigo, para os precatórios sujeitos ao parcelamento previsto no art. 78 do ADCT, o Poder Judiciário encaminhará à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e aos órgãos e entidades devedores, no caso de ações plúrimas, os valores individualizados, por nome do autor/beneficiário do crédito ou sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ...

    • Lei14.066 de 30/09/2020

      Art. 2º, XI - mapa de inundação: produto do estudo de inundação que compreende a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados e que objetiva facilitar a notificação eficiente e a evacuação de áreas afetadas por essa situação;...

    • Lei4.533 de 08/12/1964

      Art. 3º, i - realizar em cooperação com outros órgãos, o cadastro das instituições de pesquisa, dos especialistas e o levantamento dos recursos naturais, e promover estudos relativos à pesquisa fundamental e aplicada de interêsse para o desenvolvimento econômico do País;...