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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei8.427 de 27/05/1992

    Art. 6º, §7º - A instituição financeira poderá inscrever o nome do mutuário infrator em cadastros de proteção ao crédito, na hipótese de descumprimento de prazos extrajudicial ou judicial para devolução da subvenção aplicada irregularmente. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .

  • Lei9.790 de 23/03/1999

    Art. 5º, V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes.

    • Lei5.726 de 29/10/1971

      Art. 11, §1º - Se, cumprindo pena, o condenado semi-imputável vier a recuperar-se do vício por tratamento médico, o Juiz poderá, a qualquer tempo, declarar extinta a punibilidade.

    • Lei5.194 de 24/12/1966

      Art. 75 - O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

    • Lei12.688 de 18/07/2012

      Art. 13, §5º - O valor do certificado será mensalmente apurado e corresponderá ao total de bolsas de estudo concedidas no mês imediatamente anterior multiplicado pelo valor da bolsa de estudo definido no § 3º .

    • Lei15.190 de 08/08/2025

      Art. 34 - A elaboração de estudos ambientais será atribuída à equipe habilitada nas respectivas áreas de atuação, com registro da sua condição e atuação em documento de responsabilidade técnica perante os respectivos conselhos de fiscalização profissional, e registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

    • Lei10.891 de 09/07/2004

      Art. 3º, §1º, II - tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 306, de 26 de outubro de 2007. (Incluído pela Lei nº 13.051, de 2014)...

    • Lei6.683 de 28/08/1979

      Lei da Anistia

      Art. 1º, §2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal.