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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei8.694 de 12/08/1993

    Art. 10 - As informações complementares de que trata o art. 4º, II, desta lei serão compostas por demonstrativos, contendo:...

  • Lei13.584 de 26/12/2017

    Art. 1º - Fica conferido ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.

  • Lei14.692 de 03/10/2023

    Doações Direcionadas aos Fundos da Criança

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Flávio Dino de Castro e Costa Aparecida Gonçalves...

    • Lei14.744 de 30/11/2023

      Art. 2º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por serviço de comunicação multimídia o serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, inclusive o provimento de conexão à internet.

    • Lei14.713 de 30/10/2023

      Guarda Compartilhada Prioriza Segurança

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Flávio Dino de Castro e Costa Aparecida Gonçalves...

      • Lei14.674 de 14/09/2023

        Art. 1º - O art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 23 (...) VI - conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses." (NR)...

      • Lei13.169 de 06/10/2015

        Art. 1º - A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) (Vide ADIN 5485) "Art. 3º (...) I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir dede janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de...

      • Lei14.534 de 11/01/2023

        CPF como Identificação Única

        Art. 1º - Fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.