Lei13.169 de 06/10/2015Art. 1º - A Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeito) (Vide ADIN 5485)
"Art. 3º (...)
I - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de...